Lei nº 3.132, de 01 de setembro de 2023


Dispõe sobre a homologação do relatório da avaliação atuarial de 2023 de no 2023.000152-1, com data focal em 31/12/2022, mantém o custo normal e modifica o plano de amortização do regime próprio de previdência social, custeados pelo ente federativo, e dá outras providências”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado os resultados do Relatório da avaliação Atuarial Nota Técnica Atuarial - NTA no 2023.000152-1, com data focal em 31/12/2022, realizada em 22 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Fica instituído o novo plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial despendido em aportes financeiros anuais devidos pelo Poder Executivo, conforme Nota Técnica Atuarial - NTA no 2023.000152 1, integrante da presente Lei.

                  

Art. 3º Caso o Relatório da Avaliação Atuarial Anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do Ente poderão ser revistas por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

Art. 4º Os aportes anuais, serão de responsabilidade do Poder Executivo.

                  

§ 1º Os aportes não quitados no exercício de sua competência, poderão ser objeto de parcelamento.

                  

§ 2º A efetivação do parcelamento fica condicionada a autorização legislativa, por meio de lei específica.

                  

I - o projeto de lei, deverá conter:

                  

a) demonstrativo do valor parcial quitado no exercício e o saldo a parcelar;

b) deliberação do Conselho de Administração do SGP/PREV, que comprove a aprovação do parcelamento proposto, na forma do inciso XXI do art. 58 da Lei municipal no 2.857/2019;

c) justificativa técnica de natureza financeira e orçamentária das Secretarias Municipais de Finança e Planejamento; e

d) demonstrativo da dívida consolidada liquida, que comprove que o novo parcelamento se enquadra no limite do grau de endividamento do município, na forma da LC 101/2000.

e) declaração do ordenador de que o parcelamento não afetará o resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, possuindo eficácia 90 (noventa) dias após sua publicação, em observância ao Art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.050, de 29 de dezembro de 2022.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 2023.

 

_______________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

9.2.4   Cenário IV—Alongamento do prazo de amortização garantido pelo atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 43 da Portaria MTP n° 1.467/2022

 

Disponível para o RPPS que implementou adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios na forma do art. 164 da Portaria MTP n° 1.467/2022.

 

DEFICIT A AMORTIZAR PMBC+PMBaC

 

SALDOlNlCAL

 

 

AMORTIZAÇÃO

JUROS

SALDO FINAL

2023

216.145.991,95

39,08%

10.421.389,03

558.827,36

10.980.216,39

216.704.819,31

2024

216.704.819,31

47,17%

12.578.151,06

1.569.546,23

11.008.604,82

215.135.273,08

2025

215.135.273,08

47,17%

12.578.151,06

1.649.279,18

10.928.871,87

213.485.993,89

2026

213.485.993,89

47,17%

12.578.151,06

1.733.062,57

10.845.088,49

211.752.931,33

2027

211.752.931,33

47,17%

12.578.151,06

1.821.102,14

10.757.048,91

209.931.829, 19

2028

209.931.829, 19

47,17%

12.578.151,06

1.913.614,13

10.664.536,92

208.018.215,05

2029

208.018.215,05

47,17%

12.578.151,06

2.010.825,73

10.567.325,32

206.007.389,32

2030

206.007.389,32

47,17%

12.578.151,06

2.112.975,68

10.465.175,38

203.894.413,64

2031

203.894.413,64

47,17%

12.578.151,06

2.220.314,84

10.357.836,21

201.674.098,80

2032

201.674.098,80

47,17%

12.578.151,06

2.333.106,84

10.245.044,22

199.340.991,97

2033

199.340.991,97

47,17%

12.578.151,06

2.451.628,66

10.126.522,39

196.889.363,30

2034

196.889.363,30

47,17%

12.578.151,06

2.576.171,40

10.001.979,66

194.313. 191,90

2035

194.313.191,90

47,17%

12.578.151,06

2.707.040,91

9.871.110,15

191.606.151,00

2036

191.606.151,00

47,17%

12.578.151,06

2.844.558,58

9.733.592,47

188.761.592,41

2037

188.761.592,41

47,17%

12.578.151,06

2.989.062, 16

9.589.088,89

185.772.530,25

2038

185.772.530,25

47,17%

12.578.151,06

3.140.906,52

9.437.244,54

182.631.623,74

2039

182.631.623,74

47,17%

12.578.151,06

3.300.464,57

9.277.686,49

179.331.159,17

2040

179.331.159,17

47,17%

12.578.151,06

3.468.128,17

9.110.022,89

175.863.031,00

2041

175.863.031,00

47,17%

12.578.151,06

3.644.309,08

8.933.841,97

172.218.721,92

2042

172.218.721,92

47,17%

12.578.151,06

3.829.439,98

8.748.711,07

168.389.281,93

2043

168.389.281,93

47,17%

12.578.151,06

4.023.975,53

8.554.175,52

164.365.306,40

2044

164.365.306,40

47,17%

12.578.151,06

4.228.393,49

8.349.757,57

160.136.912,91

2045

160.136.912,91

47,17%

12.578.151,06

4.443.195,88

8.134.955,18

155.693.717,03

2046

155.693.717,03

47,17%

12.578.151,06

4.668.910,23

7.909.240,83

151.024.806,80

2047

151.024.806,80

47,17%

12.578.151,06

4.906.090,87

7.672.060,19

146.118.715,93

2048

146.118.715,93

47,17%

12.578.151,06

5.155.320,29

7.422.830,77

140.963.395,65

2049

140.963.395,65

47,17%

12.578.151,06

5.417.210,56

7.160.940,50

135.546.185,09

2050

135.546.185,09

47,17%

12.578.151,06

5.692.404,85

6.885.746,20

129.853.780,24

2051

129.853.780,24

47,17%

12.578.151,06

5.981.579,02

6.596.572,04

123.872.201,22

2052

123.872.201,22

47,17%

12.578.151,06

6.285.443,23

6.292.707,82

117.586.757,99

2053

117.586.757,99

47,17%

12.578.151,06

6.604.743,75

5.973.407,31

110.982.014,24

2054

110.982.014,24

47,17%

12.578.151,06

6.940.264,73

5.637.886,32

104.041.749,51

2055

104.041.749,51

47,17%

12.578.151,06

7.292.830,18

5.285.320,87

96.748.919,33

2056

96.748.919,33

47,17%

12.578.151,06

7.663.305,95

4.914.845,10

89.085.613,37

2057

89.085.613,37

47,17%

12.578.151,06

8.052.601,90

4.525.549,16

81.033.011,48

2058

81.033.011,48

47,17%

12.578.151,06

8.461.674,07

4.116.476,98

72.571.337,41

2059

72.571.337,41

47,17%

12.578.151,06

8.891.527,11

3.686.623,94

63.679.810,29

2060

63.679.810,29

47,17%

12.578.151,06

9.343.216,69

3.234.934,36

54.336.593,60

2061

54.336.593,60

47,17%

12.578.151,06

9.817.852,10

2.760.298,95

44.518.741,50

2062

44.518.741,50

47,17%

12.578.151,06

10.316.598,99

2.261.552,07

34.202.142,51

2063

34.202.142,51

47,17%

12.578.151,06

10.840.682,22

1.737.468,84

23.361.460,30

2064

23.361.460,30

47,17%

12.578.151,06

11.391.388,87

1.186.762,18

11.970.071,42

2065

11.970.071,42

47,17%

12.578.151,06

11.970.071,43

608.079,63

0,00

 

RELATÓRIODA AVALIACÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — SAO GABRIEL DAPALHA

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