TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item 4.1.1.4, do artigo 19, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.1.4 Departamento em Vigilância Socioassistencial.
Art. 2º O inciso IV, do artigo 126, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Departamento em Vigilância Socioassistencial e Captação de Recursos.
Art. 3º Fica criada a “Seção IV - Departamento em Vigilância Socioassistencial, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Do Departamento em Vigilância
Socioassistencial
Art.
152 O Departamento de Vigilância Socioassistencial é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal
de Assistência, Desenvolvimento Social e Família e têm como objetivo a execução das atividades previstas
na Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB/SUAS) no âmbito da SMADSF.
§ 1º O
Departamento de Vigilância Socioassistencial é responsável pelas informações relacionadas as demandas ou
necessidades de proteção socioassistencial da
população com suas características e pela
distribuição da rede de proteção social na oferta
de serviços e benefícios.
§ 2º O
Departamento de Vigilância Socioassistencial organiza-se em dois eixos, que articulam entre si,
sendo:
I - Eixo
da Vigilância de Riscos e Vulnerabilidade: é estruturado a partir do
levantamento e produção de informações que vão apontar as reais demandas
apresentadas pelo Município no que concerne as situações de risco e
vulnerabilidade social que necessitam de ações de proteção socioassistencial,
monitorando também as situações de violências e violações de direito;
II - Eixo
da Vigilância sobre Padrões de Serviços: é estruturado a partir do levantamento
de dados e produção de informações referentes a oferta dos serviços e
benefícios, as informações devem ser obtidas de todas as Instituições que
ofertem serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, tanto do
setor público como privado.
§ 3º Compete ao Departamento de Vigilância Socioassistencial as seguintes atribuições:
I – Mapear
a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de territórios
prioritários para a atuação da política de Assistência Social;
II –
Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação
de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações
necessárias do sistema à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
III –
Monitorar a alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a
rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes
não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo
permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;
IV –
Acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos da SMADSF;
V –
Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por
função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro
Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
VI –
Identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas
no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em
resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos
necessários;
VII –
Fornecer informações da vigilância socioassistencial às unidades demais da
SMADSF, visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e
atividades;
VIII –
Manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões,
instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das
informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações
oficiais;
IX – Sistematizar
informações, construir indicadores e índices territorializados
das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e
sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
X –
Analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a
efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume,
qualidade e distribuição espacial dos mesmos;
XII –
Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam
para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência
Social no âmbito municipal;
XII –
Auxiliar nas ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e
avaliação dos serviços socioassistenciais;
XIII –
Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos
atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela
padronização e qualidade dos mesmos;
XIV –
Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS;
XV –
Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade
das informações coletadas;
XVI –
Fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) listagens territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício
da Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais e monitorar a
realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para
inserção nos respectivos serviços;
XVII –
Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado,
acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as
informações com o fim de subsidiar o planejamento e as ações do SUAS;
XVIII –
Responsabilizar pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos
Atendimentos do SUAS;
XIX –
Responsabilizar-se pela gestão dos sistemas de informação que provêm dados
sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados;
XX –
Estudar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação
de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações
necessárias do sistema à rede SUAS;
XXI –
Coordenar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das ações da
Assistência Social do Município, articulado com as áreas das esferas Federal e
Estadual;
XXII –
Promover e supervisionar a alimentação e atualização sistemática das bases de
dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema
nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos
serviços e benefícios socioassistenciais;
XXIII –
Garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham
dados referentes a assistência social, visando o acompanhamento, monitoramento
e avaliação das ações da SEMAS;
XXIV –
Manter atualizado o cadastro de instituições de Assistência Social que possam
contribuir para a execução dos programas e projetos da Secretaria;
XXV –
Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
Art.
152-A O Departamento de Vigilância Socioassistencial compõe da
seguinte unidade de serviço, diretamente subordinado ao respectivo titular:
I -
Serviço Especializado.
§ 1º
O Serviço Especializado subordinado ao Departamento de Vigilância
Socioassistencial, tem por finalidade/competência, a elaboração de diagnósticos
e estudos; monitoramento e avaliação; apoio para subsidiar as ações de busca
ativa e notificações de violências e violações de Direitos.
§ 2º
A equipe do Serviço Especializado deve ser multidisciplinar, que poderá ser
formada pelos seguintes profissionais:
a)
Assistente Social;
b)
Psicólogo;
c)
Pedagogo.
Art. 4º Fica criado o 01 (um) cargo público de Diretor do Departamento em Vigilância Socioassistencial de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão CC-2, no ANEXO II – TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO I, desta Lei.
Art. 5º Fica criado 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, no ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO II, desta Lei.
Art. 6º Fica acrescido 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Coordenador de Proteção Social na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, no ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO II, desta Lei.
Art. 7º Fica criada a 01 (uma) Função Gratificada referente aos Serviços Técnicos Especializados do Abrigo Institucional – “Abrigo Luz”, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão FG-E, no ANEXO IV – TABELA ÚNICA, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO III, desta Lei.
Art. 8º Fica criada a 01 (uma) Função Gratificada referente aos Serviços Técnicos Administrativos, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão FG-E, no ANEXO IV – TABELA ÚNICA, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação Do Anexo III, desta Lei.
Art. 9º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Assessor Especial Adjunto, na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão CC-1B, no ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B - TABELA I, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO IV, desta Lei.
Art. 10 O ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA - PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG- P1, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no ANEXO V, desta Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de agosto de 2023.
_________________________
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Diretor do Departamento de Relações Institucionais |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Compras e Contratos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Licitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Controle Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento em Vigilância Socioassistencial |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Transporte na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Cultura e Arte |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Engenharia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Trânsito |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Diretor do Departamento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e Atuária |
01 |
CC-2 |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz” |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do CAPS I (Incluído pela Lei n° 3.023/2022) |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO II
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3
TABELA III
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Assessor Técnico Administrativo |
04 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico Administrativo |
05 |
CC-3 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete de Prefeito |
Assessor de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador de Proteção Social |
03 |
CC-3 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção Social |
Regente da Banda de Música Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento de Arte e Cultura |
Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz” |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
ANEXO III
ANEXO IV
TABELA ÚNICA
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Médico Coord. do Programa de Hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Enfermeiro Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Odontólogo Coordenador do Programa de Saúde Bucal. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Nutricionista Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Enfermeiro Coord. do Programa de Aleitamento Materno |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Enfermeiro Coordenador do Pronto Atendimento - PA |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médico Perito Oficial |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico Coordenador da Farmácia Básica Municipal |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde
|
Médico da Junta Médica Oficial |
02 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista |
01 |
FG-E |
Procuradoria Geral do Município |
Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista |
01 |
FG-E |
Procuradoria Geral do Município |
Chefe da Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
FG-E |
Procuradoria Geral do Município |
Procurador Adjunto |
01 |
FG-E |
Procuradoria Geral do Município |
Coordenador do CRAS |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do CREAS |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do Programa de Transferência de Renda |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Chefe dos Serviços Técnicos Especializados do Abrigo Institucional – “Abrigo Luz |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Chefe dos Serviços Técnicos Administrativos |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do Centro de Reabilitação física e fonoaudiológica |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador da Sala de Imunização |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Compras |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador da Vigilância Epidemiológica |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador da Saúde Mental |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe dos Serviços de Captação de Recursos |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe dos serviços de registros e informações contábeis |
03 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Finanças |
ANEXO IV
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B
NOMENCLATURA |
QTDE |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
SubProcurador Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral do Município |
Controlador Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Controladoria Geral do Município |
Médico Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete do Prefeito |
Supervisor Administrativo |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Administração |
Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1A-1 |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor de Esportes |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Coordenador Executivo do Procon Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Educação |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
|
Assessor Técnico Jurídico da Procuradoria-Geral do Município |
02 |
CC-1B |
Procuradoria-Geral do Município |
Coordenador de Segurança de Sistema da Informação |
01 |
CC-1B |
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Coordenador Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral do Município |
Coordenador Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral do Município |
Coordenador Administrativo |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral do Município |
Assessor de Engenharia e Fiscalização |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Superintendente de Gestão Operacional de Trânsito |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos Servidores Municipais |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
CC-1B |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
ANEXO V
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1,
CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO
GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE
- PADRÃO FG-P, FG-P1.
CARGO: DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial Diretamente está ligado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família e têm
como objetivo a execução das atividades previstas
na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) no
âmbito da SMADSF.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de
territórios prioritários para a atuação da política
de Assistência Social; Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de
banco de dados e cadastros próprios,
sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS); Monitorar
a alimentação dos sistemas de
informação que provém dados sobre a rede socioassistencial
e sobre os atendimentos por ela
realizados, quando estes não forem específicos de um programa,
serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social
básica e proteção social especial;
Acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos
da SMADSF; Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função,
qualificação e lotação, mantendo atualizadas
as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; Identificar a rede socioassistencial disponível e de
outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; Fornecer informações da vigilância socioassistencial às unidades demais da SMADSF,
visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos,
projetos e atividades; Manter atualizado e informar, quando solicitado,
os indicadores e dimensões,
instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento
Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais; Sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados
das situações de risco e vulnerabilidade
social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida; Analisar a adequação entre as
necessidades de proteção
social da população
e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo,
volume, qualidade e distribuição espacial
dos mesmos; Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a
efetivação do caráter preventivo e proativo
da Política de Assistência Social no âmbito municipal; Auxiliar nas ações de
busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos serviços
socioassistenciais; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações
referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos;
Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; Coordenar
o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) listagens territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício da
Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais
e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para
inserção nos respectivos serviços; Zelar
pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado, acompanhar o processo de preenchimento, analisar
os resultados e utilizar
as informações com o fim de subsidiar o planejamento e as ações do SUAS; Responsabilizar pelo
preenchimento mensal do Sistema de Registro
dos Atendimentos do SUAS; Responsabilizar-se pela gestão dos sistemas de informação que provêm dados
sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados; Estudar e propor o desenvolvimento de sistemas
informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e
integrações necessárias do sistema à rede
SUAS; Coordenar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das ações da Assistência Social do
Município, articulado com as áreas das esferas
Federal e Estadual; Promover e supervisionar a alimentação e atualização sistemática das bases de dados
dos subsistemas e aplicativos da
rede SUAS, componentes do sistema nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e
execução dos serviços e benefícios socioassistenciais;
Garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham
dados referentes a assistência social,
visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da SEMAS; Manter atualizado o cadastro de
instituições de Assistência Social que
possam contribuir para a execução dos programas e projetos da Secretaria e Exercer outras
atividades correlatas às suas atribuições.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: 2.º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área de assistência social,
conhecimentos básicos de informática
e demais exigências legais demonstrar conhecimento sobre matéria.
CARGO: ASSESSOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
bem como o CRAS, CREAS, Bolsa Família, Conselho
Tutelar, a fim de colaborar
em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho
para o melhor desenvolvimento das atividades administrativas.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Efetuar os
serviços de digitação, expedição, processamento e tabulação de
dados e relatórios dos serviços; organizar arquivos de processos; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem
necessários; redigir correspondências administrativas; exercer atividades de recepção e expedição de documentos; promover
periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; prestar informações ao público quanto ao andamento de
expedientes; organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades desenvolvidas; e executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham
a ser atribuídas.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino
Médio. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
CARGO: ASSESSOR
ESPECIAL ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Assessorar diretamente a Secretária Municipal
de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando auxiliar na promoção dos
serviços assistenciais e a contínua melhoria
da qualidade de vida da população, de forma humanizada e competente e,
integrada na administração municipal.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Auxiliar na definição e implementação das políticas
municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de
Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do
Conselho Municipal de Assistência Social;
auxiliar na gerência das ações e nos serviços
de Assistência Social,
gerenciar convênios com
instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de Assistência Social municipal;
recomendar a adoção de critérios que
garantam qualidade na prestação de serviços de
Assistência Social; acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de Assistência Social;
a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da Assistência Social da população; ajudar a formular,
coordenar, implementar, executar,
monitorar e avaliar
políticas e estratégias para o Sistema
Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do
Município; e desempenhar com eficiência
e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas
solicitadas pela chefia
imediata.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2º Grau Completo.
Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos nas áreas de administração pública,
conhecimentos na área
de assistência social, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DO ABRIGO INSTITUCIONAL – “ABRIGO LUZ”.
JORNADA DE TRABALHO:36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanhar as crianças e adolescentes internadas no Abrigo Luz, respeitando os
preceitos contidos na Lei 8069/90 (Estatuto de Criança e do Adolescente).
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços técnicos especializados
de emissão de relatórios sociais direcionados ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público acerca das crianças e adolescentes que estão em situação de
risco social afastados do convívio familiar; Tomar as providências necessárias
juntamente com a Coordenadora do Abrigo Luz perante ao
Conselho Tutelar, Ministério Público e ao Poder Judiciário, no sentido de
representar os interesses das crianças e dos adolescentes internos.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: nível de escolaridade Superior
(3º. Grau Completo), com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia ou
Pedagogia respectivamente. Complementam a escolaridade formal conhecimentos na
área de administração pública e assistência social, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais demonstrar conhecimento sobre matéria.
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar os processos
administrativos de forma geral; Auxiliar a gestão de todos os contratos de
responsabilidade da Secretaria e desempenhar outras tarefas compatíveis e as
determinadas pela chefia imediata.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Assessorar a Secretária
Municipal em questões afetas ao processo administrativo; Implantar ações que
promovam o aprimoramento e planos eficientes no desenvolvimento de processos
administrativos; Desenvolver procedimentos que otimizem a tramitação dos
processos administrativos; Coordenar e apoiar à execução dos processos
administrativos; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua
competência.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo.
Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais.