Lei nº 3.122, de 21 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Item 4.1.1.4, do artigo 19, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4.1.1.4 Departamento em Vigilância Socioassistencial.

 

Art. 2º O inciso IV, do artigo 126, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV - Departamento em Vigilância Socioassistencial e Captação de Recursos.

 

Art. 3º Fica criada a “Seção IV - Departamento em Vigilância Socioassistencial, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção IV

Do Departamento em Vigilância Socioassistencial

 

Art. 152 O Departamento de Vigilância Socioassistencial é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família e têm como objetivo a execução das atividades previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) no âmbito da SMADSF.

 

§ 1º O Departamento de Vigilância Socioassistencial é responsável pelas informações relacionadas as demandas ou necessidades de proteção socioassistencial da população com suas características e pela distribuição da rede de proteção social na oferta de serviços e benefícios.

 

§ 2º O Departamento de Vigilância Socioassistencial organiza-se em dois eixos, que articulam entre si, sendo:

 

I - Eixo da Vigilância de Riscos e Vulnerabilidade: é estruturado a partir do levantamento e produção de informações que vão apontar as reais demandas apresentadas pelo Município no que concerne as situações de risco e vulnerabilidade social que necessitam de ações de proteção socioassistencial, monitorando também as situações de violências e violações de direito;

 

II - Eixo da Vigilância sobre Padrões de Serviços: é estruturado a partir do levantamento de dados e produção de informações referentes a oferta dos serviços e benefícios, as informações devem ser obtidas de todas as Instituições que ofertem serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, tanto do setor público como privado.

 

§ Compete ao Departamento de Vigilância Socioassistencial as seguintes atribuições:

 

I – Mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social;

 

II – Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

III – Monitorar a alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;

 

IV – Acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos da SMADSF;

 

V – Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;

 

VI – Identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários;

 

VII – Fornecer informações da vigilância socioassistencial às unidades demais da SMADSF, visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e atividades;

 

VIII – Manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais;

 

IX – Sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;

 

X – Analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos;

 

XII – Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

 

XII – Auxiliar nas ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos serviços socioassistenciais;

 

XIII – Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos;

 

XIV – Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS;

 

XV – Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;

 

XVI – Fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) listagens territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;

 

XVII – Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado, acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as informações com o fim de subsidiar o planejamento e as ações do SUAS;

 

XVIII – Responsabilizar pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS;

 

XIX – Responsabilizar-se pela gestão dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados;

 

XX – Estudar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede SUAS;

 

XXI – Coordenar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das ações da Assistência Social do Município, articulado com as áreas das esferas Federal e Estadual;

 

XXII – Promover e supervisionar a alimentação e atualização sistemática das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais;

 

XXIII – Garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes a assistência social, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da SEMAS;

 

XXIV – Manter atualizado o cadastro de instituições de Assistência Social que possam contribuir para a execução dos programas e projetos da Secretaria;

 

XXV – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.

 

Art. 152-A O Departamento de Vigilância Socioassistencial compõe da seguinte unidade de serviço, diretamente subordinado ao respectivo titular:

 

I - Serviço Especializado.

 

§ 1º O Serviço Especializado subordinado ao Departamento de Vigilância Socioassistencial, tem por finalidade/competência, a elaboração de diagnósticos e estudos; monitoramento e avaliação; apoio para subsidiar as ações de busca ativa e notificações de violências e violações de Direitos.

 

§ 2º A equipe do Serviço Especializado deve ser multidisciplinar, que poderá ser formada pelos seguintes profissionais:

 

a) Assistente Social;

b) Psicólogo;

c) Pedagogo.

 

Art. 4º Fica criado o 01 (um) cargo público de Diretor do Departamento em Vigilância Socioassistencial de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão CC-2, no ANEXO II – TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO I, desta Lei.

 

Art. Fica criado 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, no ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO II, desta Lei.

 

Art. 6º Fica acrescido 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Coordenador de Proteção Social na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, no ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO II, desta Lei.

 

Art. 7º Fica criada a 01 (uma) Função Gratificada referente aos Serviços Técnicos Especializados do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão FG-E, no ANEXO IV – TABELA ÚNICA, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO III, desta Lei.

 

Art. 8º Fica criada a 01 (uma) Função Gratificada referente aos Serviços Técnicos Administrativos, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão FG-E, no ANEXO IV – TABELA ÚNICA, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação Do Anexo III, desta Lei.

 

Art. 9º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Assessor Especial Adjunto, na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão CC-1B, no ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B - TABELA I, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação do ANEXO IV, desta Lei.

 

Art. 10 O ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA - PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG- P1, da Lei 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração  constante no ANEXO V, desta Lei.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de agosto de 2023.

 

_________________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2

 

TABELA II

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Contratos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Licitação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Controle Patrimonial

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador da Casa Lar

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento em Vigilância Socioassistencial

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento do PACS e PSF

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Transporte na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Engenharia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor do Departamento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária

01

CC-2

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do CAPS I (Incluído pela Lei n° 3.023/2022)

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3

 

TABELA III

 

 NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico Administrativo

04

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico Administrativo

05

CC-3

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-3

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor Técnico-Legislativo

01

CC-3

Gabinete de Prefeito

Assessor de Projetos e Pesquisas

01

CC-3

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.

Coordenador de Proteção Social

03

CC-3

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor de Crédito

01

CC-3

Departamento de Promoção Social

Regente da Banda de Música Municipal

01

CC-3

Departamento de Arte e Cultura

Coordenador(a) do ProgramaCriança Feliz”

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

 

ANEXO III

ANEXO IV

TABELA ÚNICA

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Médico Coord. do Programa de Hanseníase e Tuberculose.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Odontólogo Coordenador do Programa de Saúde Bucal.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Nutricionista Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coord. do Programa de Aleitamento Materno

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Pronto Atendimento - PA

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Perito Oficial

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico Coordenador da Farmácia Básica Municipal

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

Médico da Junta Médica Oficial

02

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

 

Procurador Adjunto

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Coordenador do CRAS

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do CREAS

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do Programa de Transferência de Renda

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Chefe dos Serviços Técnicos Especializados do Abrigo Institucional “Abrigo Luz

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Chefe dos Serviços Técnicos Administrativos

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do Centro de Reabilitação física e fonoaudiológica

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Sala de Imunização

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Compras

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Saúde Mental

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe dos Serviços de Captação de Recursos

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe dos serviços de registros e informações contábeis

03

FG-E

Secretaria Municipal de Finanças

 

ANEXO IV

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B

TABELA I

 

NOMENCLATURA

QTDE

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

SubProcurador Geral do Município

01

CC-1

Procuradoria Geral do Município

Controlador Geral do Município

01

CC-1

Controladoria Geral do Município

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Supervisor Administrativo

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Administração

Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Administração

Diretor-Presidente SGP/PREV

01

 

CC-1A-1

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor de Esportes

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Coordenador Executivo do Procon Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

 

Assessor Técnico Jurídico da Procuradoria-Geral do Município

02

CC-1B

Procuradoria-Geral do Município

Coordenador de Segurança de Sistema da Informação

01

CC-1B

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Planejamento

Coordenador Técnico de Contabilidade

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Coordenador Técnico de Auditoria

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Coordenador Administrativo

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Assessor de Engenharia e Fiscalização

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda

01

CC-1B

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Superintendente de Gestão Operacional de Trânsito

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidores Municipais

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC-1B

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO V

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial Diretamente está ligado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família e têm como objetivo a execução das atividades previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) no âmbito da SMADSF.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social; Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Monitorar a alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial; Acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos da SMADSF; Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; Identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; Fornecer informações da vigilância socioassistencial às unidades demais da SMADSF, visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e atividades; Manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais; Sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida; Analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos; Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social no âmbito municipal; Auxiliar nas ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos serviços socioassistenciais; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) listagens territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado, acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as informações com o fim de subsidiar o planejamento e as ações do SUAS; Responsabilizar pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS; Responsabilizar-se pela gestão dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados; Estudar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede SUAS; Coordenar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das ações da Assistência Social do Município, articulado com as áreas das esferas Federal e Estadual; Promover e supervisionar a alimentação e atualização sistemática das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais; Garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes a assistência social, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da SEMAS; Manter atualizado o cadastro de instituições de Assistência Social que possam contribuir para a execução dos programas e projetos da Secretaria e Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2.º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área de assistência social, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais demonstrar conhecimento sobre matéria.

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como o CRAS,  CREAS, Bolsa Família, Conselho Tutelar, a fim de colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades administrativas.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Efetuar os serviços de digitação, expedição, processamento e tabulação de dados   e relatórios  dos serviços; organizar arquivos de processos; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; redigir correspondências administrativas; exercer atividades de recepção e expedição de documentos; promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; prestar informações ao público quanto ao  andamento de expedientes; organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades desenvolvidas; e executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar diretamente a Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando auxiliar na promoção dos serviços assistenciais e a contínua melhoria da qualidade de vida da população, de forma humanizada e competente e, integrada na administração municipal.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar na definição e implementação das políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; auxiliar na gerência das ações e nos serviços de Assistência Social, gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de Assistência Social municipal; recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de Assistência Social; acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de Assistência Social; a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da Assistência Social da população; ajudar a formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município; e desempenhar com eficiência e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos nas áreas de administração pública, conhecimentos na área de assistência social, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DO ABRIGO INSTITUCIONAL “ABRIGO LUZ”.

 

JORNADA DE TRABALHO:36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanhar as crianças e adolescentes internadas no Abrigo Luz, respeitando os preceitos contidos na Lei 8069/90 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços técnicos especializados de emissão de relatórios sociais direcionados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público acerca das crianças e adolescentes que estão em situação de risco social afastados do convívio familiar; Tomar as providências necessárias juntamente com a Coordenadora do Abrigo Luz perante ao Conselho Tutelar, Ministério Público e ao Poder Judiciário, no sentido de representar os interesses das crianças e dos adolescentes internos.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: nível de escolaridade Superior (3º. Grau Completo), com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia respectivamente. Complementam a escolaridade formal conhecimentos na área de administração pública e assistência social, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais demonstrar conhecimento sobre matéria.

 

CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar os processos administrativos de forma geral; Auxiliar a gestão de todos os contratos de responsabilidade da Secretaria e desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pela chefia imediata.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Assessorar a Secretária Municipal em questões afetas ao processo administrativo; Implantar ações que promovam o aprimoramento e planos eficientes no desenvolvimento de processos administrativos; Desenvolver procedimentos que otimizem a tramitação dos processos administrativos; Coordenar e apoiar à execução dos processos administrativos; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.