Lei nº 3.115, de 14 julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Função

04 - Administração

 

Subfunção

122 - Administração Geral

 

Programa

2212 - PRÉDIOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto

1.201 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Valor

R$ 565.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), serão obtidos consoante o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único: Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2023

 

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TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.