Lei nº 3.108, de 31 de maio 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.455.047,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e sete reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha

499

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 1.704.566,56

Fonte de Recurso

160000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 360.000,00

Fonte de Recurso

170500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Valor

R$ 214.183,64

Fonte de Recurso

162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

 

Valor

R$ 1.176.296,80

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 3.455.047,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e sete reais), serão obtidos conforme o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo discriminados:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa

4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Atividade

2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Ficha

526

 

Elemento de despesa

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 1.704.566,56

Fonte de Recurso

160000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 360.000,00

Fonte de Recurso

170500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Valor

R$ 214.183,64

Fonte de Recurso

162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

 

Valor

R$ 1.176.296,80

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.