TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.455.047,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e sete reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4201 - GESTÃO E
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.403 - MANUTENÇÃO,
REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ficha |
499 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 1.704.566,56 |
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Fonte de Recurso |
160000000000 -
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 360.000,00 |
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Fonte de Recurso |
170500000000 - TRANSFERÊNCIAS
DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS |
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Valor |
R$ 214.183,64 |
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Fonte de Recurso |
162100000000 -
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
ESTADUAL |
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Valor |
R$ 1.176.296,80 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 3.455.047,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e sete reais), serão obtidos conforme o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo discriminados:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES
NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
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Atividade |
2.414 - TRANSFERÊNCIA A
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
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Ficha |
526 |
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Elemento de despesa |
33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 1.704.566,56 |
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Fonte de Recurso |
160000000000 - TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 360.000,00 |
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Fonte de Recurso |
170500000000 -
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
|
Valor |
R$ 214.183,64 |
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Fonte de Recurso |
162100000000 -
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
ESTADUAL |
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Valor |
R$ 1.176.296,80 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.