TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 929.490,03 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais e três centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
241 - Assistência ao Idoso |
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Programa |
3209 - ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
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Projeto |
1.301 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS |
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Ficha |
364 |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
266100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Valor |
R$ 25.044,52 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa |
3206 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALBERGAMENTO DO MENOR |
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Atividade |
2.306 - MANUTENÇÃO DO ABRIGO LUZ |
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Ficha |
373 |
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Elemento de despesa |
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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Fonte de Recurso |
266100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Valor |
R$ 25.000,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
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Função |
16 - Habitação |
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Subfunção |
482 - Habitação Urbana |
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Programa |
3303 - PROGRAMA MORADIA DIGNA |
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Projeto |
1.303 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
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Ficha |
462 |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
266500000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - 32 UNIDADES HABITACIONAIS |
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Valor |
R$ 879.445,51 |
Art. 2° Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1° desta Lei, no valor total de R$ 929.490,03 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais e três centavos), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3° Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei no 4.320/1964.
Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5° da Lei Orçamentária Anual no 3.051/2023.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, se necessário, a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre as leis de planejamento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.