Lei nº 3.089, de 25 de abril de 2023

 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementar, para atender as dotações orçamentárias fixadas na lei nº 3.051/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 929.490,03 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais e três centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

241 - Assistência ao Idoso

 

Programa

3209 - ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

Projeto

1.301 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

 

Ficha

364

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

266100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Valor

R$ 25.044,52

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

243 - Assistência à Criança e ao  Adolescente

 

Programa

3206 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALBERGAMENTO DO MENOR

 

Atividade

2.306 - MANUTENÇÃO DO ABRIGO LUZ

 

Ficha

373

 

Elemento de despesa

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

Fonte de Recurso

266100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Valor

R$ 25.000,00

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

Função

16 - Habitação

 

Subfunção

482 - Habitação Urbana

 

Programa

3303 - PROGRAMA MORADIA DIGNA

 

Projeto

1.303 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Ficha

462

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

266500000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - 32 UNIDADES HABITACIONAIS

 

Valor

R$ 879.445,51

 

Art. 2° Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1° desta Lei, no valor total de R$ 929.490,03 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais e três centavos), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3° Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei no 4.320/1964.

 

Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5° da Lei Orçamentária Anual no 3.051/2023.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, se necessário, a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre as leis de planejamento.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.