TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, da Unidade Orçamentária - 000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO para Unidade Orçamentária - 000051 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO no orçamento aprovado para o exercício de 2023, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, conforme classificação orçamentária, de:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
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Função |
26 - TRANSPORTE |
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Subfunção |
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
2419 - ESTRADAS VICINAIS |
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Atividade |
1.217 - CONSTRUÇÃO, REABERTURA, CASCALHAMENTO E MELHORIA DE ESTRADAS |
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Ficha |
206 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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Valor |
R$ 306.046,49 |
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Ficha |
206 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
170000000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - ADEQUAÇÕES DE ESTRADAS VICINAIS |
R$ 10.454,28 |
Ficha |
207 |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
R$ 1.000,00 |
Para:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000051 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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Função |
26 - TRANSPORTE |
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Subfunção |
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
2419 - ESTRADAS VICINAIS |
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Atividade |
1.217 - CONSTRUÇÃO, REABERTURA, CASCALHAMENTO E MELHORIA DE ESTRADAS |
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Ficha |
206 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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Valor |
R$ 306.046,49 |
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Ficha |
206 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
170000000001 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - ADEQUAÇÕES DE ESTRADAS VICINAIS |
R$ 10.454,28 |
Ficha |
207 |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ajustar a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de garantir a compatibilidade entre as Leis de planejamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.