DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.444.292,07
(um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e noventa e dois
reais sete centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a
dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação
orçamentária:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.141.319,92 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3.066/2023)
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
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Ficha |
504 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 1.300.000,00 |
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Ficha |
506 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 1.105.872,01 |
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Ficha |
507 |
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Elemento de despesa |
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 274.031,63 |
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Ficha |
508 |
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Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 133.363,01 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.405 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
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Ficha |
511 |
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Elemento de despesa |
33901800000 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 250.000,00 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.406 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
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Ficha |
516 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 172.591,19 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
|
Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.407 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL |
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Ficha |
522 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 130.000,00 |
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Ficha |
523 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 150.000,00 |
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Ficha |
525 |
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Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 64.672,06 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS |
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Atividade |
2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE |
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Ficha |
529 |
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Elemento de despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 1.100.000,00 |
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Fonte de Recurso |
262100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 10.044,77 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
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|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
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Programa |
4206 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Atividade |
2.409 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Ficha |
531 |
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Elemento de despesa |
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 60.068,42 |
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Fonte de Recurso |
262100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 29.438,51 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
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Programa |
4207 - REABILITAÇÃO FÍSICA |
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Atividade |
2.410 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA |
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Ficha |
535 |
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Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
262100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 49.240,85 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
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Programa |
4209 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
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Atividade |
2.412 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS, AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES, CADEIRAS DE RODAS E INSUMOS DIVERSOS |
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Ficha |
540 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 161.997,47 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
305 - Vigilância Epidemiológica |
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Programa |
4210 - VIGILANCIA EM SAUDE |
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Atividade |
2.415 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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Ficha |
552 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 100.000,00 |
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Ficha |
556 |
|
Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de 5.141.319,92 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, se necessário, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre as leis de planejamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 2023
____________________________
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.