LEI Nº 3.066,
DE 15 DE MARÇO DE 2023
ALTERA
A LEI Nº 3.063, DE 01 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, Caput da lei nº 3.063, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder
Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de
5.141.319,92 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e dezenove
reais e noventa e dois centavos) no presente exercício financeiro, visando
reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte
classificação orçamentária:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do
estado do espírito santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.