LEI Nº 3.066, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 3.063, DE 01 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, Caput da lei nº 3.063, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.141.319,92 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.