TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, uma nova Ação (projeto) denominado: 1.308 - TRANSFERÊNCIA DE AUXÍLIO FINANCEIRO A FAMÍLIAS ATINGIDAS POR DESASTRES NATURAIS, nos termos que seguem:
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2022-2025 |
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DETALHAMENTO DO PPA
DESPESA |
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Código |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
244 - ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA |
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Programa |
3213 - AUXÍLIO
FINANCEIRO |
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Projeto |
1.308 - TRANSFERÊNCIA DE
AUXÍLIO FINANCEIRO A FAMÍLIAS ATINGIDAS POR DESASTRES NATURAIS |
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Total do Atividade: |
R$ 102.200,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Art. 2° Para execução da Lei Orçamentária Anual de 2022, fica o Poder Executivo a incluir no Anexo I da Lei Municipal n° Lei n° 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Exercício 2022 a prioridade/meta XXVI - Transferir recursos financeiros às famílias atingidas por desastres naturais, vinculada à UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e ao ÓRGÃO: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de (cento e dois mil e duzentos reais), destinado a estruturação de Unidades de Atenção Especializadas:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa |
3213 - AUXÍLIO FINANCEIRO |
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Projeto |
1.308 - TRANSFERÊNCIA DE AUXÍLIO FINANCEIRO A FAMÍLIAS ATINGIDAS
POR DESASTRES NATURAIS |
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Ficha |
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Elemento de despesa |
33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
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Fonte de Recurso |
1001… - RECURSOS ORDINÁRIOS… |
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VALOR |
R$ 102.200,00 |
Art. 4° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 3° desta Lei, no valor total de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4320/64.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, sendo:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA |
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Função |
99 - Reserva de Contingência |
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Subfunção |
999 - Reserva de Contingência |
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Programa |
9999 - ENFRENTAMENTO A RISCOS CONTINGENTES |
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Atividade |
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Ficha |
385 |
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Elemento de despesa |
99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS; |
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Fonte de Recurso |
1001… - RECURSOS ORDINÁRIOS… |
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VALOR |
R$ 54.979,24 |
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DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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Função |
99 - Reserva de Contingência |
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Subfunção |
999 - Reserva de Contingência |
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Programa |
9999 - ENFRENTAMENTO A RISCOS CONTINGENTES |
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Atividade |
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Ficha |
153 |
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Elemento de despesa |
99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS; |
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Fonte de Recurso |
1001… - RECURSOS ORDINÁRIOS… |
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VALOR |
R$ 47.220,76 |
Art. 5° Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n° 4.320/1964.
Art. 6° Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 3° até o limite estabelecido no artigo 5° da Lei Orçamentária Anual n° 2.941/2022.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.