DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, autorizado a
majorar em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de
1979.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de setembro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.