TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.064, de 12 de agosto de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de São Gabriel da Palha e a sociedade empresária MULTIVIX NOVA VENÉCIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.963.577/0001-97, com sede na Rua Jacobina, nº 165, Bairro São Francisco, CEP 29.830-000, Nova Venécia-ES, visando estabelecer e regulamentar a concessão de Campo de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados e com frequência nos Cursos Superiores do estabelecimento de ensino, nas modalidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.