LEI Nº 2.064, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre o
Município de São Gabriel da Palha e Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e
Extensão S/A – UNIVEN, visando estabelecer e regulamentar a concessão de Campo
de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados e com freqüência nos Cursos Superiores do estabelecimento de
ensino, nas modalidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório.
Art.1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua
entre o Município de São Gabriel da Palha e a sociedade empresária MULTIVIX
NOVA VENÉCIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.963.577/0001-97,
com sede na Rua Jacobina, nº 165, Bairro São Francisco, CEP 29.830-000, Nova Venécia-ES, visando estabelecer e regulamentar a concessão
de Campo de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados e com
frequência nos Cursos Superiores do estabelecimento de ensino, nas modalidades
de estágio curricular obrigatório e não obrigatório. (Redação dada pela
Lei nº 3028/2022)
Parágrafo Único. Os estágios objeto da presente Lei não geram
vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município conceder o
campo de estágio e oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolver as
atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.