Lei nº 3.027, de 03 de outubro de 2022


Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de Créditos Suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e altera a redação do art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2.941, de 04 de janeiro de 2022.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Art. 5º da Lei Municipal n.º 2.941, de 04 de janeiro de 2022 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 5º ...................................................................................................

 

§ 1º Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício financeiro de 2022, até o limite de 30% (trinta por cento), do valor total das dotações vinculadas ao orçamento do Poder Executivo, fixado na presente Lei, para atender a reforço de dotações Orçamentárias que no decorrer de sua execução, se verifiquem insuficientes, consideram-se recursos para o fim deste parágrafo, desde que não comprometidos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

b) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c) Os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.