TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Bairro Jardim Passamani, neste Município:
I – Rua Projetada 01, passa a ser denominada de Rua BELMIRO PASSAMANI;
II – Rua Projetada 02, passa a ser denominada de Rua AVARISTO BAYER.
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para as anotações de praxe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.