TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 978.537,55 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - Saúde |
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Subfunção |
301 - ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
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Ficha |
530 |
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Elemento de despesa |
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; |
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Fonte de Recurso |
2214... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde… |
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Valor |
R$ 127.655,00 |
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Ficha |
531 |
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Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
2215... - TRANSFERÊNCIA - SUS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE… |
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Valor |
R$ 667.800,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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Programa |
4209 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
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Atividade |
2.412 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS, AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES, CADEIRAS DE RODAS E INSUMOS DIVERSOS |
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Ficha |
565 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
2214... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE… |
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Valor |
R$ 183.082,55 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 978.537,55 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.