Lei nº 3.025, de 20 de setembro de 2022

 

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 978.537,55 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - Saúde

 

Subfunção

301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa

4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Atividade

2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB

 

Ficha

530

 

Elemento de despesa

33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

 

Fonte de Recurso

2214... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde…

 

Valor

R$ 127.655,00

Ficha

531

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

2215... - TRANSFERÊNCIA - SUS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE…

 

Valor

R$ 667.800,00

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

 

Programa

4209 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Atividade

2.412 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS, AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES, CADEIRAS DE RODAS E INSUMOS DIVERSOS

 

Ficha

565

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

2214... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE…

 

Valor

R$ 183.082,55

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 978.537,55 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.