Lei nº 3.024, de 20 de setembro de 2022

 

Autoriza o poder executivo municipal a celebrar acordo de cooperação técnica/convênio com a empresa brasileira de correios e telégrafos e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio/Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco “A”, doravante denominada simplesmente CORREIOS, visando estabelecer esforços conjuntos para prestar atendimento de serviços postais à população da localidade de São Roque da Terra Roxa, por meio de Agência de Correios Comunitária, com prestação de serviços e a comercialização de produtos postais e outros, conforme Plano de Trabalho.

 

Art. 2° O prazo de vigência do Convênio/Acordo de Cooperação Técnica será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, com abertura de crédito especial e suplementadas caso necessário, conforme artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.