Lei nº 3.011, de 15 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para Atender a Reforço de Dotações Orçamentárias Fixadas na Lei nº 2.941/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

 

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

Órgão

000002 – PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000051 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

 

Função

20 - AGRICULTURA

 

 

Subfunção

 

Programa

 

Atividade

 

 

608 – PORMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

2511 - PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

2.521 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL

 

Ficha

272

 

Elemento de despesa

33903900000 -   MATERIAL DDE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

1001... – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

VALOR

R$300.000,00

Ficha

273

 

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1001... – RECUROS ORDINÁRIOS...

 

VALOR

 

R$ 20.000,00

 

 

 

DETALHAMENTO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

 

CÓDIGO

 

Órgão

000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000051   - SECRTARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

 

Função

20 – AGRICULTURA

 

Subfunção

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Programa

 

2511 – GESTÃO E   MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

 

Atividade

2.235 – MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

 

Ficha

256

 

Elemento de despesa

33903600000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

 

Fonte de Recurso

1001... – RECURSOS ORDINÁRIOS...

 

VALOR

R$ 10.000,00

 

 

 

DETALHAMENTO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

CÓDIGO

Órgão

000002 – PREFEITURA MUNICPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000051 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

 

Função

20 – AGRICULTURA

 

Subfunção

608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

 

Programa

2522 – INFRAESTRUTURA PARA HOMEM DO CAMPO

 

Atividade

2241 -MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VOLTADOS PARA A COSNTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL

 

Ficha

275

 

Elemento de despesa

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

1001...  RECURSOS ORDINÁRIOS...

 

VALOR

 

R$ 200.000,00

Ficha

276

 

Elemento de despesa

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA

 

Fonte de Recurso

1001... – RECURSOS ORDINÁRIOS...

 

VALOR

 

R$ 550.000,00

 

 

   

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

CÓDIGO

Órgão

000002 - PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000041 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Função

26 – Transporte

 

Subfunção

782 – Transporte Rodoviário

 

Programa

2419 – ESTRADAS VICINAIS

 

Atividade

1.217 – CONSTRUÇÃO REABERTURA CASCALHAMENTO E MELHORIA DE ESTRADAS

 

Ficha

215

 

Elemento de despesa

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

Fonte de Recurso

1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

VALOR

 

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.380.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

Os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.