TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil
reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes
classificações orçamentárias:
DETALHAMENTO
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Órgão |
000002 –
PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000051 –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO |
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Função |
20 - AGRICULTURA |
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Subfunção Programa Atividade |
608 – PORMOÇÃO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 2511 - PROMOÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO 2.521 – GESTÃO E
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL |
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Ficha |
272 |
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Elemento de
despesa |
33903900000 - MATERIAL DDE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
1001... – RECURSOS
ORDINÁRIOS |
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VALOR |
R$300.000,00 |
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Ficha |
273 |
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Elemento de
despesa Fonte de Recurso |
33903900000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1001... – RECUROS ORDINÁRIOS... |
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VALOR |
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R$ 20.000,00 |
DETALHAMENTO
DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000002 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000051 - SECRTARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO |
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Função |
20 – AGRICULTURA |
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Subfunção |
122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
2511 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO |
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Atividade |
2.235 –
MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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Ficha |
256 |
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Elemento de
despesa |
33903600000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
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Fonte de Recurso |
1001... – RECURSOS
ORDINÁRIOS... |
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VALOR |
R$ 10.000,00 |
DETALHAMENTO
DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
||
Órgão |
000002 –
PREFEITURA MUNICPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
Unidade |
000051 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO |
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Função |
20 – AGRICULTURA |
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Subfunção |
608 – PROMOÇÃO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
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Programa |
2522 –
INFRAESTRUTURA PARA HOMEM DO CAMPO |
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Atividade |
2241 -MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS VOLTADOS PARA A COSNTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL |
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Ficha |
275 |
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Elemento de
despesa |
33903000000 –
MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
1001... RECURSOS ORDINÁRIOS... |
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VALOR |
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R$
200.000,00 |
Ficha |
276 |
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Elemento de
despesa |
33903900000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA |
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Fonte de Recurso |
1001... – RECURSOS
ORDINÁRIOS... |
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VALOR |
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R$
550.000,00 |
DETALHAMENTO
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000041 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
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Função |
26 – Transporte |
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Subfunção |
782 – Transporte Rodoviário |
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Programa |
2419 – ESTRADAS VICINAIS |
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Atividade |
1.217 – CONSTRUÇÃO
REABERTURA CASCALHAMENTO E MELHORIA DE ESTRADAS |
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Ficha |
215 |
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Elemento de
despesa |
33903900000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte de Recurso |
1001... - RECURSOS
ORDINÁRIOS |
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VALOR |
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R$ 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.380.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.