TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Unidade Orçamentária: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF
Função: 12 - Educação
SubFunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 5205 - AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Projeto: 1.503 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ficha - 638
Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte Recurso: 1001 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 890.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Paragrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar De/Para nos códigos das fontes/destinação de recursos 1001 para 1111 através de movimentações de dotações orçamentarias diretamente no sistema independente de atos legais.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.