TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio do Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, localizado na rua Daniel Comboni, Bairro Vila Comboni, neste Município, passa a denominar-se “CREAS José Maria de Oliveira”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem no referido prédio, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federativas vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.