TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.126.040,00 (um milhão cento e vinte e seis mil e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: 2425 - LIMPEZA PÚBLICA
ATIVIDADE: 2.232 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
FICHA – 243
ELEMENTO DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 60.000,00
FICHA - 244
ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE RECURSO: 2530... - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL...
R$ 196.000,00
FICHA – 248
Elemento Despesa: 44505200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE RECURSO: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 500.000,00
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA_ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 2423 - SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
ATIVIDADE: 2.229 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FICHA - 231
ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE RECURSO: 2620... - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP...
R$ 323.540,00
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA_ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 2422 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
ATIVIDADE: 2.228 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
FICHA – 229
ELEMENTO DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE RECURSO: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 46.500,00
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.126.040,00 (um milhão cento e vinte e seis mil e quarenta reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Paragrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, sendo:
Fonte/Destinação de recurso – 1530 no valor de R$ 196.000,00
Fonte/Destinação de recurso – 1620 no valor de R$ 323.540,00
Fonte/Destinação de recurso – 1001 no valor de R$ 60.000,00
II - Os provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais)
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.