Lei nº 2.996 de 27 de julho de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 2.941/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.126.040,00 (um milhão cento e vinte e seis mil e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO

SUBFUNÇÃO: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

PROGRAMA: 2425 - LIMPEZA PÚBLICA

ATIVIDADE: 2.232 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

FICHA – 243

ELEMENTO DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE RECURSO: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...

R$ 60.000,00

FICHA - 244

ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE RECURSO: 2530... - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL...

R$ 196.000,00

FICHA – 248

Elemento Despesa: 44505200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE RECURSO: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...

R$ 500.000,00

 

ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA_ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 2423 - SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

ATIVIDADE: 2.229 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

FICHA - 231

ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE RECURSO: 2620... - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP... 

R$ 323.540,00

 

ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA_ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 2422 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

ATIVIDADE: 2.228 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

FICHA – 229

ELEMENTO DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE RECURSO: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...

R$ 46.500,00

 

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.126.040,00 (um milhão cento e vinte e seis mil e quarenta reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Paragrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, sendo:

 

Fonte/Destinação de recurso – 1530 no valor de R$ 196.000,00

Fonte/Destinação de recurso – 1620 no valor de R$ 323.540,00 

Fonte/Destinação de recurso – 1001 no valor de R$ 60.000,00

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais)

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.