Lei nº 2.975, de 24 de junho de 2022

 

Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e viabilizar regular execução da política municipal de saúde mental e o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial, fica o Município de São Gabriel da Palha autorizado a realizar contratação temporária dos serviços de equipe multidisciplinar no sentido de executar atividades assistenciais próprias e atendimentos médicos.

 

Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei estão limitadas e subordinadas ao atendimento das condições definidas nos Anexos I e II que integram esta Lei.

 

Art. 3º As contratações temporárias disciplinadas nesta Lei têm prazo de vigência limitado a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações temporárias serão suportadas por recursos próprios do Município destinados à área da saúde pública, recursos federais oriundos do Piso de Média e Alta Complexidade - MAC e convênios celebrados com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde que rege os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS), sendo utilizados saldos de dotações orçamentárias constantes na atividade 2.416 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada no que couber por Decreto do Chefe do Executivo.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 24 de Junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

CARGOS

 

PROFISSIONAL

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

Diretor do CAPS I (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

Nível superior. (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

01 (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

40 (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

1.990,16 (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

 

Médico clínico do CAPS I

Nível superior em medicina; experiência comprovada na área de saúde mental; inscrição no Conselho Regional de Medicina do ES.

01

 

20

3.658,76

 

Enfermeiro do CAPS I

Nível superior em enfermagem; inscrição no Conselho Regional de Enfermagem do ES.

01

36

2.214,79

 

Psicólogo do CAPS I

Nível superior em psicologia; inscrição no Conselho Regional de Psicologia do ES.

01

36

2.214,79

Assistente social do CAPS I

Nível superior em serviço social; inscrição no Conselho Regional de Assistência Social do ES.

01

30

1.705,74

Educador físico do CAPS I

Nível superior em educação física.

01

25

1.786,24

Técnico de enfermagem do CAPS I

Nível técnico em enfermagem e inscrição no respectivo conselho regional (ES).

02

36

1.395,52

Terapeuta ocupacional do CAPS I

Nível superior em terapia ocupacional e inscrição no Conselho Regional de Terapia Ocupacional do ES.

01

36

2.214,79

 

Pedagogo do CAPS I

Nível superior em pedagogia e especialização em psicopedagogia e/ou neuroeducação e/ou educação especial.

01

 

25

1.705,74

Assistente administrativo do CAPS I

Nível médio completo e curso básico de informática.

01

 

36

1.212,00

Oficineiro de música do CAPS I

Nível médio completo.

01

30

1.212,00

Oficineiro de artes do CAPS I

Nível médio completo.

01

30

1.212,00

Auxiliar de serviços gerais do CAPS I

Nível fundamental completo.

 

01

40

1.212,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÃO

 

 

Diretor do CAPS I (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

- Articular a elaboração participativa do projeto do serviço;

- Promover a implantação do projeto através de sistemas de reuniões semanais da equipe, reunião de supervisão e estudo de casos;

- Articular a relação do CAPS I com a rede de atenção psicossocial (RAPS);

- Representar ou delegar representação do CAPS I em Conselhos, eventos e órgãos conveniados. (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022)

 

 

 

 

 

 

 

Médico clínico do CAPS I

- Traçar junto com a equipe, o perfil epidemiológico em saúde mental da comunidade;

- Trabalhar em conjunto com parceiras ESF, associações comunitárias, grupos organizados, agentes comunitários, ONGS, etc.

- Dar feedback aos outros profissionais que compõem a equipe de saúde mental e outros;

- Priorizar as ações que privilegiem não só os aspectos biológicos, mas os aspectos psicossociais e culturais da gênese dos transtornos mentais;

- Realizar trabalho interdisciplinar voltado para a obtenção de um objetivo comum entre paciente, família e equipe de saúde.

- Realizar atendimento ambulatorial (consulta individual) e em grupo (abordagem familiar e por grupos especiais);

- Realizar visitas domiciliares;

- Realizar atendimento de urgência;

- Realizar palestras dentro e fora do serviço;

- Fornecer, quando indicado, pareceres e laudos saúde mental.

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro do CAPS I

- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem;

- Acompanhar o trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem;

- Realizar visitas domiciliares;

- Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos;

- Criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização de atividades do CAPS;

- Atuar junto a pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção e saúde física e mental;

- Proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, dentro e fora do serviço, para famílias e comunidade;

- Organizar a manutenção do serviço de enfermagem;

- Atendimento e orientações individuais, em grupo, eletivo e de urgência;

- Seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem;

- outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

 

 

Psicólogo do CAPS I

- Fornecer subsídios para o entendimento dos processos psiquiátricos e psicopatológicos, despertando a sensibilidade do individuo, para as relações entre o seu mundo interno e a sociedade em que vive, fornecendo também a estruturação ao sujeito e a aceitação da realidade;

- Facilitar a inter-relação do paciente nos grupos, ressaltando o respeito a si próprio e ao outro;

- Procurar oferecer saúde emocional ao paciente, na esperança da construção de uma sociedade cooperativa, sadia e menos destrutiva;

- Realizar acompanhamento psicológico, individual e em grupo;

- Orientar a família quanto a melhor maneira de lidar com seu paciente;

- Realizar palestras dentro e fora do serviço.

 

 

 

 

 

 

Assistente social do CAPS I

- Propiciar inclusão do paciente de saúde mental no seu ambiente social, na sua cultura, no seu mundo, trabalhando para tanto as questões relacionadas à exclusão social, estigma e preconceito;

- Resgatar a cidadania do paciente, possibilitando o conhecimento dos seus direitos, deveres e possibilidades;

- Trabalhar em colaboração com a família;

- Democratizar o acesso dos pacientes e dos familiares aos programas e projetos de saúde mental, buscando a melhoria da qualidade de vida;

- Realizar triagem junto com outros profissionais da equipe;

- Realizar atendimentos individuais, grupais, eletivos ou de urgência;

- Organizar e facilitar grupos de pacientes e familiares;

- Desenvolver atividades comunitárias e ser a ligação entre o serviço e a sociedade civil organizada e outras instituições governamentais e não governamentais;

- Realizar palestras dentro e fora do serviço;

 

 

 

 

Educador físico do CAPS I

- Melhorar o comportamento geral e a inserção na sociedade;

- Desenvolver, quando possível, potencialidades organo-funcionais;

- Fornecer motricidade;

- Proporcionar vivências e sucessos;

- Melhorar a auto-confiança do paciente;

- Possibilitar o domínio de formas recreativas;

- Ajudar na reativação do paciente;

- Contribuir para o estado de saúde e de higiene do paciente.

- Realizar palestras dentro e fora do serviço.

 

 

 

 

 

Técnico de enfermagem do CAPS I

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem (fazer curativos, realizar a limpeza e esterilização de equipamentos e instrumentos cirúrgicos; aplicar injeções; medir pressão e temperatura, coletar material para exames, etc.;

- Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

- Acompanhar paciente em atendimentos externos quando necessário;

- Organizar o ambiente de trabalho;

-Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

- Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;

- Orientar pacientes e familiares;

- Executar outras tarefas afins.

 

 

 

 

Terapeuta ocupacional do CAPS I

- Avaliar os usuários em relação à terapia ocupacional;

- Realizar atendimentos: individual; grupo de convivência; atenção domiciliar; grupo de famílias; grupo de terapia comunitária; oficinas de habilitação social;

- Melhorar a auto-confiança do paciente;

- Possibilitar o domínio de formas recreativas;

- Ajudar na reativação do paciente;

- Contribuir para o estado de saúde e de higiene do paciente;

- Realizar palestras dentro e fora do serviço.

 

 

 

Pedagogo do CAPS I

- Realizar oficinas com os pacientes usuários por meio da leitura, jogos educativos, da escrita, datas comemorativas, da linguagem;

- Organizar o ambiente de trabalho;

- Realizar registros e relatórios técnicos;

- Orientar pacientes e familiares;

- Realizar palestras dentro e fora do serviço.

 

Assistente administrativo do CAPS I

- Administrar internamente o cotidiano do serviço;

- Redigir e digitar correspondências internas e externas, relatórios, portarias, instruções de serviços, textos para telegramas, e-mails e outros expedientes;

- Instruir processos em assuntos pertinentes à área;

- Elaborar previsões orçamentárias da área, justificando as variações apresentadas;

- Rever e ajustar a programação de trabalho, em vista dos recursos das alterações de normas legais ou regulamentares;

- Participar na definição de objetivos, do planejamento administrativo, de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, que envolvam atividades de grau médio;

- Secretariar as reuniões semanais da equipe, reuniões de supervisão e estudos de caso;

- Alimentar sistemas de informação utilizados pelo CAPS.

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficineiro de música do CAPS I

- Realizar iniciação musical, demonstrando o poder da música como fator de inclusão social;

- ministrar oficinas musicais utilizando-se de instrumentos musicais (teclado/flauta/violão/ percussão) e/ou canto coral em oficinas, respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada usuário;

- Desenvolver atividades lúdicas;

- Utilizar materiais alternativos;

- Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento;

- Planejar e organizar apresentação cultural;

- Registrar a frequência diária dos participantes da oficina;

- Fomentar a participação democrática dos aprendizes, avaliando seu desempenho;

- Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos;

- Realizar visitas domiciliares, acompanhar e orientar usuários, fomentando autonomia;

- Participar da convivência e acolhimento;

- Aprimorar e ou desenvolver aptidões naturais dos usuários.

 

 

 

 

 

 

 

Oficineiro de artes do CAPS I

- Ministrar oficinas ensinando a desenvolver trabalhos manuais formando peças de decoração e utilitários, no caso das oficinas voltadas ao artesanato; pintura, bordado;

- Estimular a criatividade, dominando o seu controle motor e ordenando as ideias para colocá-las na fabricação das peças de decoração e utilitários;

- Aperfeiçoar a coordenação motora, exercitar a concentração, aumentando a mobilidade das mãos, com processo criativo, avaliando as dormências, e movimento das articulações, e estimulando os mesmos à exploração das habilidades de cada um.

- Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos;

- Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, EVA, materiais em MDF, tecidos, retalhos, pintura em tecido/tela, patchwork, reciclagem, e outros;

- Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento;

- Registrar a frequência diária dos participantes;

 

 

 

Auxiliar de serviços gerais do CAPS I

- Realizar a limpeza do setor diariamente;

- Fazer e servir os lanches, diariamente, aos usuários;

- Fiscalizar a higiene do bebedouro e utensílios do CAPS;

- Controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e alimentação, apresentado relatório mensal;

- Apresentar, no final de cada mês, a lista de compras necessárias para a realização de seu trabalho;

- Auxiliar na transmissão de noções de limpeza, modos à mesa e convívio social nos ambientes da cozinha e refeitório aos pacientes.