TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e viabilizar regular execução da política municipal de saúde mental e o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial, fica o Município de São Gabriel da Palha autorizado a realizar contratação temporária dos serviços de equipe multidisciplinar no sentido de executar atividades assistenciais próprias e atendimentos médicos.
Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei estão limitadas e subordinadas ao atendimento das condições definidas nos Anexos I e II que integram esta Lei.
Art. 3º As contratações temporárias disciplinadas nesta Lei têm prazo de vigência limitado a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações temporárias serão suportadas por recursos próprios do Município destinados à área da saúde pública, recursos federais oriundos do Piso de Média e Alta Complexidade - MAC e convênios celebrados com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde que rege os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS), sendo utilizados saldos de dotações orçamentárias constantes na atividade 2.416 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, prevista no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada no que couber por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS
PROFISSIONAL |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO R$ |
Diretor do CAPS I (Autorização revogada pela Lei n°
3.023/2022) |
Nível superior. (Autorização revogada pela
Lei n° 3.023/2022) |
|||
Médico clínico do CAPS I |
Nível superior em medicina; experiência comprovada na área de saúde mental; inscrição no Conselho Regional de Medicina do ES. |
01 |
20 |
3.658,76 |
Enfermeiro do CAPS I |
Nível superior em enfermagem; inscrição no Conselho Regional de Enfermagem do ES. |
01 |
36 |
2.214,79 |
Psicólogo do CAPS I |
Nível superior em psicologia; inscrição no Conselho Regional de Psicologia do ES. |
01 |
36 |
2.214,79 |
Assistente social do CAPS I |
Nível superior em serviço social; inscrição no Conselho Regional de Assistência Social do ES. |
01 |
30 |
1.705,74 |
Educador físico do CAPS I |
Nível superior em educação física. |
01 |
25 |
1.786,24 |
Técnico de enfermagem do CAPS I |
Nível técnico em enfermagem e inscrição no respectivo conselho regional (ES). |
02 |
36 |
1.395,52 |
Terapeuta ocupacional do CAPS I |
Nível superior em terapia ocupacional e inscrição no Conselho Regional de Terapia Ocupacional do ES. |
01 |
36 |
2.214,79 |
Pedagogo do CAPS I |
Nível superior em pedagogia e especialização em psicopedagogia e/ou neuroeducação e/ou educação especial. |
01 |
25 |
1.705,74 |
Assistente administrativo do CAPS I |
Nível médio completo e curso básico de informática. |
01 |
36 |
1.212,00 |
Oficineiro de música do CAPS I |
Nível médio completo. |
01 |
30 |
1.212,00 |
Oficineiro de artes do CAPS I |
Nível médio completo. |
01 |
30 |
1.212,00 |
Auxiliar de serviços gerais do CAPS I |
Nível fundamental completo.
|
01 |
40 |
1.212,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
Diretor do CAPS I |
- Articular a
elaboração participativa do projeto do serviço; - Promover a
implantação do projeto através de sistemas de reuniões semanais da equipe,
reunião de supervisão e estudo de casos; - Articular a
relação do CAPS I com a rede de atenção psicossocial (RAPS); - Representar ou delegar representação do CAPS I em Conselhos, eventos e órgãos conveniados. (Autorização revogada pela Lei n° 3.023/2022) |
Médico clínico do CAPS I |
- Traçar junto com a equipe, o perfil epidemiológico em saúde mental da comunidade; - Trabalhar em conjunto com parceiras ESF, associações comunitárias, grupos organizados, agentes comunitários, ONGS, etc. - Dar feedback aos outros profissionais que compõem a equipe de saúde mental e outros; - Priorizar as ações que privilegiem não só os aspectos biológicos, mas os aspectos psicossociais e culturais da gênese dos transtornos mentais; - Realizar trabalho interdisciplinar voltado para a obtenção de um objetivo comum entre paciente, família e equipe de saúde. - Realizar atendimento ambulatorial (consulta individual) e em grupo (abordagem familiar e por grupos especiais); - Realizar visitas domiciliares; - Realizar atendimento de urgência; - Realizar palestras dentro e fora do serviço; - Fornecer, quando indicado, pareceres e laudos saúde mental. |
Enfermeiro do CAPS I |
- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem; - Acompanhar o trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem; - Realizar visitas domiciliares; - Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; - Criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização de atividades do CAPS; - Atuar junto a pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção e saúde física e mental; - Proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, dentro e fora do serviço, para famílias e comunidade; - Organizar a manutenção do serviço de enfermagem; - Atendimento e orientações individuais, em grupo, eletivo e de urgência; - Seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem; - outras tarefas inerentes à função. |
Psicólogo do CAPS I |
- Fornecer subsídios para o entendimento dos processos psiquiátricos e psicopatológicos, despertando a sensibilidade do individuo, para as relações entre o seu mundo interno e a sociedade em que vive, fornecendo também a estruturação ao sujeito e a aceitação da realidade; - Facilitar a inter-relação do paciente nos grupos, ressaltando o respeito a si próprio e ao outro; - Procurar oferecer saúde emocional ao paciente, na esperança da construção de uma sociedade cooperativa, sadia e menos destrutiva; - Realizar acompanhamento psicológico, individual e em grupo; - Orientar a família quanto a melhor maneira de lidar com seu paciente; - Realizar palestras dentro e fora do serviço. |
Assistente social do CAPS I |
- Propiciar inclusão do paciente de saúde mental no seu ambiente social, na sua cultura, no seu mundo, trabalhando para tanto as questões relacionadas à exclusão social, estigma e preconceito; - Resgatar a cidadania do paciente, possibilitando o conhecimento dos seus direitos, deveres e possibilidades; - Trabalhar em colaboração com a família; - Democratizar o acesso dos pacientes e dos familiares aos programas e projetos de saúde mental, buscando a melhoria da qualidade de vida; - Realizar triagem junto com outros profissionais da equipe; - Realizar atendimentos individuais, grupais, eletivos ou de urgência; - Organizar e facilitar grupos de pacientes e familiares; - Desenvolver atividades comunitárias e ser a ligação entre o serviço e a sociedade civil organizada e outras instituições governamentais e não governamentais; - Realizar palestras dentro e fora do serviço; |
Educador físico do CAPS I |
- Melhorar o comportamento geral e a inserção na sociedade; - Desenvolver, quando possível, potencialidades organo-funcionais; - Fornecer motricidade; - Proporcionar vivências e sucessos; - Melhorar a auto-confiança do paciente; - Possibilitar o domínio de formas recreativas; - Ajudar na reativação do paciente; - Contribuir para o estado de saúde e de higiene do paciente. - Realizar palestras dentro e fora do serviço. |
Técnico de enfermagem do CAPS I |
- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem (fazer curativos, realizar a limpeza e esterilização de equipamentos e instrumentos cirúrgicos; aplicar injeções; medir pressão e temperatura, coletar material para exames, etc.; - Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; - Acompanhar paciente em atendimentos externos quando necessário; - Organizar o ambiente de trabalho; -Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; - Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; - Orientar pacientes e familiares; - Executar outras tarefas afins. |
Terapeuta ocupacional do CAPS I |
- Avaliar os usuários em relação à terapia ocupacional; - Realizar atendimentos: individual; grupo de convivência; atenção domiciliar; grupo de famílias; grupo de terapia comunitária; oficinas de habilitação social; - Melhorar a auto-confiança do paciente; - Possibilitar o domínio de formas recreativas; - Ajudar na reativação do paciente; - Contribuir para o estado de saúde e de higiene do paciente; - Realizar palestras dentro e fora do serviço. |
Pedagogo do CAPS I |
- Realizar oficinas com os pacientes usuários por meio da leitura, jogos educativos, da escrita, datas comemorativas, da linguagem; - Organizar o ambiente de trabalho; - Realizar registros e relatórios técnicos; - Orientar pacientes e familiares; - Realizar palestras dentro e fora do serviço. |
Assistente administrativo do CAPS I |
- Administrar internamente o cotidiano do serviço; - Redigir e digitar correspondências internas e externas, relatórios, portarias, instruções de serviços, textos para telegramas, e-mails e outros expedientes; - Instruir processos em assuntos pertinentes à área; - Elaborar previsões orçamentárias da área, justificando as variações apresentadas; - Rever e ajustar a programação de trabalho, em vista dos recursos das alterações de normas legais ou regulamentares; - Participar na definição de objetivos, do planejamento administrativo, de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, que envolvam atividades de grau médio; - Secretariar as reuniões semanais da equipe, reuniões de supervisão e estudos de caso; - Alimentar sistemas de informação utilizados pelo CAPS. |
Oficineiro de música do CAPS I |
- Realizar iniciação musical, demonstrando o poder da música como fator de inclusão social; - ministrar oficinas musicais utilizando-se de instrumentos musicais (teclado/flauta/violão/ percussão) e/ou canto coral em oficinas, respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada usuário; - Desenvolver atividades lúdicas; - Utilizar materiais alternativos; - Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; - Planejar e organizar apresentação cultural; - Registrar a frequência diária dos participantes da oficina; - Fomentar a participação democrática dos aprendizes, avaliando seu desempenho; - Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; -
Realizar visitas domiciliares, acompanhar e orientar usuários, fomentando
autonomia; -
Participar da convivência e acolhimento; - Aprimorar e ou desenvolver aptidões naturais dos usuários. |
Oficineiro de artes do CAPS I |
- Ministrar oficinas ensinando a desenvolver trabalhos manuais formando peças de decoração e utilitários, no caso das oficinas voltadas ao artesanato; pintura, bordado; - Estimular a criatividade, dominando o seu controle motor e ordenando as ideias para colocá-las na fabricação das peças de decoração e utilitários; - Aperfeiçoar a coordenação motora, exercitar a concentração, aumentando a mobilidade das mãos, com processo criativo, avaliando as dormências, e movimento das articulações, e estimulando os mesmos à exploração das habilidades de cada um. - Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; - Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, EVA, materiais em MDF, tecidos, retalhos, pintura em tecido/tela, patchwork, reciclagem, e outros; - Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; - Registrar a frequência diária dos participantes; |
Auxiliar de serviços gerais do CAPS I |
- Realizar a limpeza do setor diariamente; - Fazer e servir os lanches, diariamente, aos usuários; - Fiscalizar a higiene do bebedouro e utensílios do CAPS; - Controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e alimentação, apresentado relatório mensal; - Apresentar, no final de cada mês, a lista de compras necessárias para a realização de seu trabalho; - Auxiliar na transmissão de noções de limpeza, modos à mesa e convívio social nos ambientes da cozinha e refeitório aos pacientes. |