LEI Nº 295, DE 20 DE ABRIL DE 1979.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Operação de Crédito, até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Dita operação de crédito será efetuada para fazer face às despesas com a aquisição de um motoniveladora.

 

Art. 3º Com os recursos provenientes da operação de crédito fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações próprias do Orçamento Vigente, até o momento necessário para cobrir as despesas com a liquidação de débito, incluindo, principal, juros, correção monetária e demais encargos.

 

Art. 4º As suplementações de que trata o Art. 3° serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Para garantia da operação de que trata o Art. 1°, o Chefe do Executivo Municipal poderá outorgar procuração ao BANESTES – Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadores (ICM) junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para efetuar o pagamento referente a 20% (vinte por cento) do valor do equipamento, bem como, principal, correção monetária e demais encargos decorrentes das obrigações contraídas.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.