DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a majorar em 40% (quarenta por cento),
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de abril de 1979.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de março de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.