LEI Nº 293, DE 19 DE JANEIRO DE 1979.

 

DISPÓE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 10% (dez por cento), os salários dos servidores braçais Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 01 de Janeiro de 1973.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a majorar em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do pessoal do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como as funções gratificadas, a partir de 01 de abril de 1979.

 

Parágrafo Único. O percentual disposto neste artigo aplica-se também aos pedreiros, marceneiros, professores, professores, merendeiras e ao Pessoal do Estado à disposição da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei terá seus efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 1979, com exceção do Art. 2° que entrará em vigor a partir de 1° de abril de 1979.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.