O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 53, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Programa Rua do Ciclismo no âmbito do Município de São Gabriel da Palha-ES, e tem como objetivo desenvolver e ordenar a prática de ciclismo nas vias e logradouros públicos de forma segura.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I - desenvolver e ordenar a prática de ciclismo para população em geral;
II - assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo e funcionará nos horários das O5h (cinco horas) às 12h (doze horas) e das 16h (dezesseis horas) às 2lh (vinte e uma horas), no mínimo duas vezes por semana.
Art. 4º A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Ciclismo", será de responsabilidade dos próprios munícipes, que oficializarão à administração pública para implantação do programa nas vias públicas escolhidas.
§ 1º O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do órgão competente do Poder Executivo que analisará as condições viárias dos logradouros escolhidos.
§ 2º Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o órgão competente do Poder Executivo, demarcará e sinalizará a área destinada à implantação do Programa.
§ 3º Nos horários previstos no presente projeto para prática das atividades nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo poderá manter pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de outubro de 2021.
DAYSON MARCELO BARBOSA
PRESIDENTE
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.
THIAGO SILVA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.