LEI Nº 292, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL” A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO, E A FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “ABONO DE NATAL” aos funcionários que prestam serviços à municipalidade e estão localizados à disposição da Prefeitura Municipal pelo Governo do Estado, lotados na Divisão de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O valor do “Abono de Natal” será concedido na base do vencimento ou gratificação atual de cada funcionário.

 

Art. 3º Os recursos necessários correrão à conta da dotação 3111.00 do Orçamento vigente e unidade de trabalho respectiva.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 1978.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.