LEI Nº 291, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

                  

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DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, para o Exercício Financeiro de 1979, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de Cr$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES.................................................CR$ 21.480.208,00

Receita tributária........................................................Cr$ 3.121.918,00

Receita Patrimonial......................................................Cr$ 400.000,00

Receita Industrial........................................................Cr$ 181.200,00

Transferências Correntes..............................................Cr$ 17.245.870,00

Receitas Diversas........................................................Cr$ 531.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.................................................CR$ 8.419.792,00

Operações de Crédito..................................................Cr$ 3.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............................Cr$ 1.700.000,00

Transferência de Capital...............................................Cr$ 3.719.792,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Administrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

Legislativa.................................................................Cr$ 1.000.000,00

Administração e Planejamento.......................................Cr$ 3.380.000,00

Agricultura................................................................Cr$ 896.000,00

Comunicações............................................................Cr$ 325.000,00

Educação e Cultura.....................................................Cr$ 4.000.250,00

Habitação e Urbanismo.................................................Cr$ 4.500.736,00

Saúde e Saneamento...................................................Cr$ 2.546.000,00

Assistência e Previdência..............................................Cr$ 1.818.250,00

Transporte.................................................................Cr$ 11.449.754,00

 

TOTAL GERAL.............................................................Cr$ 29.900.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 7° da Lei n° 4320 de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita Prevista nesta Lei, obedecendo às disposições contidas no Artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5º Para execução orçamentária fica o poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:

 

- Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita Prevista, observando o disposto na Resolução n° 62 de 28/10/75 do Senado Federal;

- Tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4320/64;

- Efetuar a transposição de recursos de uma dotação pra outra, mediante Decreto independentemente da abertura de Crédito de acordo com o disposto na Letra “A” § 1° do Artigo 61 da Ementa Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de dezembro de 1978.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.