Lei nº 2.906, de 07 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementação de Dotação Orçamentária no Orçamento do Exercício de 2020, e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aberto no Orçamento de 2020, Créditos Adicionais Especiais no Órgão Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, e na Unidade Orçamentária Fundo do Desenvolvimento Municipal o valor total de R$ 466.966,59 (Quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade: 000084 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função: 26 - Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 2418 – Terminais Rodoviários

Projeto: 1.XXX – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 466.966,59

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

 

Art. 2° Para dar cobertura aos créditos especiais abertos no Art. 1°, serão utilizados saldos de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente conforme abaixo descriminados:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade: 000084 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 2412 - Calçamento e Pavimentação

Projeto: 1.225 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA

Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 140.197,95

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

 

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 2413 - Infraestrutura Urbana

Projeto: 1.226 - CONSTRUÇÃO DE MUROS, ESCADARIAS E CALÇADAS CIDADÃS

Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................................................R$  42.760,34

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

Projeto: 1.228 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 190.896,62

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

 

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 2417 - Saneamento Ambiental Urbano

Projeto: 1.229 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO

Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 53.711,67

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

 

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 4202 - Ampliação da oferta dos serviços de saúde

Projeto: 1.403 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 25.216,98

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 3209 - Assistência Social Geral

Projeto: 1.306 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Elemento de Despesa: 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 14.183,03

Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a inclusão na Lei n° 2.699/2017 - Plano Plurianual de Aplicações e na Lei no 2.839/2019 - Lei de Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária - PPA/LDO, as classificações das despesas estabelecidas no Art. 1°, no exercício de 2020, bem como apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal.

 

Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o Art. 1°, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.