LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento de 2020, Créditos Adicionais Especiais no Órgão Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, e na Unidade Orçamentária Fundo do Desenvolvimento Municipal o valor total de R$ 466.966,59 (Quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade: 000084 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 2418 – Terminais Rodoviários
Projeto: 1.XXX – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 466.966,59
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Art. 2° Para dar cobertura aos créditos especiais abertos no Art. 1°, serão utilizados saldos de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente conforme abaixo descriminados:
Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade: 000084 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 2412 - Calçamento e Pavimentação
Projeto: 1.225 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 140.197,95
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 2413 - Infraestrutura Urbana
Projeto: 1.226 - CONSTRUÇÃO DE MUROS, ESCADARIAS E CALÇADAS CIDADÃS
Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................................................R$ 42.760,34
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Projeto: 1.228 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 190.896,62
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 2417 - Saneamento Ambiental Urbano
Projeto: 1.229 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO
Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 53.711,67
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 4202 - Ampliação da oferta dos serviços de saúde
Projeto: 1.403 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 25.216,98
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 3209 - Assistência Social Geral
Projeto: 1.306 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Elemento de Despesa: 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$ 14.183,03
Fonte de recurso – 19400000100 – Fundo de Cidades - Vinculações de transferências
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a inclusão na Lei n° 2.699/2017 - Plano Plurianual de Aplicações e na Lei no 2.839/2019 - Lei de Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária - PPA/LDO, as classificações das despesas estabelecidas no Art. 1°, no exercício de 2020, bem como apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal.
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o Art. 1°, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.