Lei2.871, de 23 de dezembro de 2019

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. A presente Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive Fundos e Fundação Instituída pelo poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a elas vinculados.

 

Art. A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total fixada, em R$ 130.535.884,99 (cento e trinta milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

 

Art. A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte demonstrativo abaixo:

 

RECEITA

VALOR

10000000000

RECEITAS CORRENTES

103.604.864,15

11000000000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.778.266,81

12000000000

Contribuições

6.220.912,40

13000000000

Receita Patrimonial

3.168.852,99

16000000000

Receitas de Serviços

154.109,44

17000000000

Transferências Correntes

85.260.262,25

19000000000

Outras Receitas Correntes

1.022.460,26

20000000000

RECEITAS DE CAPITAL

18.500.253,55

21000000000

Operações de Crédito

2.200.000,00

22000000000

Alienação de Bens

5.363.379,82

24000000000

Transferências de Capital

10.936.873,73

70000000000

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

18.312.000,00

80000000000

Receitas de Capital - Intraorçamentárias

0,00

95100000000

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

-9.881.232,71

Total da Receita Orçamentária

130.535.884,99

Total da Receita Intra-Orçamentária

18.312.000,00

Total da Receita Líquida

112.223.884,99

 

Art.A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 43, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017, alterada pela Portaria Normativa 046/2018, apresentada por Funções, Órgãos, Programas e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento das funções:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR TOTAL

01

Legislativa

3.945.000,00

04

Administração

12.749.900,00

06

Segurança Pública

124.500,00

08

Assistência Social

3.925.215,36

09

Previdência Social

17.189.300,00

10

Saúde

26.230.037,38

11

Trabalho

600,00

12

Educação

25.549.294,33

13

Cultura

459.050,00

15

Urbanismo

8.891.341,23

16

Habitação

55.050,00

17

Saneamento

8.792.297,64

18

Gestão Ambiental

161.670,00

19

Ciência e Tecnologia

300,00

20

Agricultura

2.605.000,00

22

Indústria

400,00

23

Comércio e Serviços

171.900,00

24

Comunicações

20.200,00

26

Transporte

6.640.459,22

27

Desporto e Lazer

352.500,00

28

Encargos especiais

6.678.379,82

99

Reserva de Contingência

5.993.490,01

Total da Despesa Orçamentária

130.535.884,99

Total da Despesa Intra-Orçamentária

5.902.612,51

Total da Despesa Líquida

124.633.272,48

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 2020, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa geral, fixada na presente Lei, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

 

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

V - suplementar as dotações, com objetivo de atender as despesas com:

 

a)  Amortização e encargos da dívida;

b)  Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de diversas fontes dotações consignadas no orçamento.

 

VI - anulação da reserva de contingência até o seu valor total, para utilização como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo único. Não abaterá do saldo estabelecido no caput deste artigo, as suplementações para despesa com pessoal, encargos sociais e amortização da dívida.

 

Art. O Orçamento Anual, objeto da presente Lei, corresponde ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.