Lei nº 2.889, de 22 de julho de 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e suplementação de dotação orçamentária no Orçamento do Exercício de 2020 e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2020, Créditos Adicionais Especiais no Órgão Fundo Municipal de Assistência Social no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Órgão: 000003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 000004 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 3402 – Inserção e reinserção do menor

Atividade: 2.324 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ......................................................................................................... R$ 42.000,00

Fonte: 20010000200 – RECURSOS ORDINÁRIOS – FIA

 

Art. 2º Para dar cobertura do crédito especial aberto no Art. 1º, serão utilizados os recursos de exercícios anteriores – Superávit Financeiro de 2019, apurado por fonte de recurso na seguinte fonte de recurso:

 

Superávit Financeiro apurado por fonte de recursos

 

Fonte de Recursos – 20010000200 – RECURSOS ORDINÁRIOS - FIA

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à readequação na Lei nº 2699, de 21 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA e na Lei nº 2.839, de 08 de julho de 2019, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 - LDO, bem como, apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar ou a remanejar de dotação de que trata o Art. 1º, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.