DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal, autorizado a reajustar a majorar os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,
modificando os anexos 1, 2 e 3 da Lei Municipal n° 270/77 de 22/06/77.
Art. 2º
Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1, 2 e 3.
Art. 3º
AS despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos
previstos em orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1° de agosto do corrente
ano.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 1, 2 e da Lei Municipal n° 270/77.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de agosto de 1978.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO II
TABELA DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO III
DA LOTAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLOS |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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Diretor da Secretaria |
1 |
QP – 5 |
Oficial Administrativo |
2 |
QP – 4 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
QP – 3 |
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SECRETARIA DA CÂMARA |
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Continuo |
1 |
QP – 2 |
Servente |
1 |
QP – 1 |