LEI Nº 288, DE 29 DE AGOSTO DE 1978.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal, autorizado a reajustar a majorar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, modificando os anexos 1, 2 e 3 da Lei Municipal n° 270/77 de 22/06/77.

 

Art. 2º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1, 2 e 3.

 

Art. 3º AS despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos previstos em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1° de agosto do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 1, 2 e da Lei Municipal n° 270/77.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de agosto de 1978.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Revogado pela Lei nº 298/1979

 

ANEXO I

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

NÍVEL

Diretor da Secretaria

QP – 5

Oficial Administrativo

QP – 4

Auxiliar Administrativo

QP – 3

Contínuo

QP – 2

Servente

QP – 1

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS (Cr$)

QP – 5

4.500,00

QP – 4

2.800,00

QP – 3

2.300,00

QP – 2

1.800,00

QP – 1

1.500,00

 

 

ANEXO III

 

DA LOTAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLOS

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Diretor da Secretaria

1

QP – 5

Oficial Administrativo

2

QP – 4

Auxiliar Administrativo

2

QP – 3

 

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

Continuo

1

QP – 2

Servente

1

QP – 1