Lei nº 2.877, de 20 de fevereiro de 2020

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.871, de 19 de dezembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído do Orçamento de 2020, as seguintes classificações econômicas das despesas:

 

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Art. 2º Fica alterada no Orçamento de 2020, as seguintes classificações econômicas das despesas:

 

De:

 

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Para:

 

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Art. 3º Fica incluído no Orçamento de 2020, as seguintes classificações econômicas das despesas:

 

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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de fevereiro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

         Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.