Lei nº 2.873, de 17 de janeiro de 2020

 

Altera o Art. 3º, da Lei nº 2.624, de 25 de outubro de 2016, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.624, de 25 de outubro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A contribuição mensal dos segurados ativos, para a manutenção do regime de previdência que trata esta Lei, correspondente a alíquota de 14% (catorze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em Lei específica, como também sobre a gratificação natalina.

 

Parágrafo único. Os servidores inativos e pensionistas que receberem vencimentos superiores ao teto do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social contribuirão com a mesma alíquota dos servidores ativos.”

 

Art. 2º As despesas com o salário família passam a ser de responsabilidades dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como das Autarquias municipais, relativamente a seus respectivos servidores.

 

Parágrafo único. Compete ao Município de São Gabriel da Palha o gerenciamento da concessão dos benefícios de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º As despesas com a execução da despesa de salário família serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º As disposições constantes do Art. 1º, desta Lei, observarão a anterioridade nonagesimal, nos termos do disposto no § 6º, do Art. 195, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As demais disposições desta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.