LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual- LOA, do Exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial por anulação no Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, o valor de R$ 147.997,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 000003 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 000004 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente. Programa: 3404 – Apoio a Organizações não Governamentais voltadas à Criança e aoAdolescente.
Atividade: 2.XXX – TRANSFERÊNCIAS A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARAAÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ..............R$ 89.997,00 Elemento de Despesa: 3.3.70.31.00 – Contribuições....................... R$ 58.000,00 Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário. |
Art. 2º Para fazer face à abertura do crédito mencionado no Art. 1º, ficam anulados os valores contidos nas seguintes dotações:
Atividade: 2.205 – TRANSFERÊNCIAS A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - APAE Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ..............R$ 29.997,00 Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário. Ficha: 632
Atividade: 2.706 – TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ASSOPAIS Elemento de Despesa: 3.3.70.31.00 – Contribuições................... R$ 58.000,00 Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário. Ficha: 633
Atividade: 2.707 – TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – Cáritas Diocesana de São Mateus Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ................ R$ 60.000,00 Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário. Ficha: 634 |
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a inclusão na Lei 2.699/2019 – Plano Plurianual e na Lei 2.746/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias -PPA/LDO as classificações das despesas estabelecidas no Art. 1º, no exercício de 2019, bem como apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o Art. 1º, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2019.
Art. 5º Para efeito de repasse de recursos às organizações da Sociedade Civil será considerado o disposto no § 2º, do Art. 94, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de dezembro de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.