LEI Nº 283, DE 25 DE JANEIRO DE 1978.

 

DISPÓE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a majorar em 10% (dez por cento), os vencimentos dos funcionários municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º O percentual disposto no artigo 1° desta Lei, aplica-se também aos pedreiros; marceneiros; professores; merendeiras e, operários.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1978.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de janeiro de 1978.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.