O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Parágrafo 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Decreta:
Art. 1º O “caput” do art. 1o da Lei nº 2.807, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado o seguinte logradouro no Loteamento Morar Bem, neste Município:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 7 de junho de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.