Lei nº 2.827, de 7 de junho de 2019

 

Altera a Lei N° 2.808, de 3 de Abril de 2019, que Dispõe Sobre Denominação de Próprio Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Parágrafo 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Decreta:

 

Art. 1º A ementa da Lei no 2.808, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Denomina Logradouros no Loteamento Morar Bem - Município de São Gabriel da Palha - e da Outras Providências.”

 

Art. 2º O “caput” do art. 1o da Lei nº 2.808, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Loteamento Morar Bem, neste Município:”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 7 de junho de 2019.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.