Lei nº 2.818, de 16 de maio de 2019

 

Dispõe Sobre Denominação de Próprio Municipal.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Travessa “JOSÉ CALIXTO FILHO”, a rua que tem início na Rua Padre Antônio Todesco e fim na Rua Mem de Sá, no Bairro Vila Comboni, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 2.779, de 03 de dezembro de 2018.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.