Lei
nº 2.779, de 03 de dezembro de 2018
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Travessa “DOMINGOS VENCIONECK”, a rua que tem início na Rua Padre Antônio
Todesco e fim na Rua Mem de Sá, no Bairro Vila Comboni, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro
de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.