LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face às despesas com o Programa Escola Democrática, criado pela Lei nº. 2.713, de 28.12.2017, a ser classificada da seguinte forma:
Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 5206 - Programa Escola Democrática
Projeto-Atividade: 000005000002.1236852062.XXX - Transferências no Âmbito do Programa Escola Democrática - PED.
Elemento da Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 300.000,00 (+)
Fonte: 11130000
Art. 2º Para fazer face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 5201 – Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
Projeto-Atividade: 000005000002.1236852012.508 - Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 200.000,00 (-)
Fonte: 11130000
Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 5202 – Gestão e Manutenção da Educação Infantil
Projeto-Atividade: 000005000002.1236852022.510 - Manutenção da Educação Infantil.
Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 100.000,00 (-)
Fonte: 11130000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 06 de maio de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.