Lei nº 2815, de 06 de maio de 2019

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial para Fazer Face às Despesas do Programa Escola Democrática – PED.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face às despesas com o Programa Escola Democrática, criado pela Lei nº. 2.713, de 28.12.2017, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 5206 - Programa Escola Democrática

Projeto-Atividade: 000005000002.1236852062.XXX - Transferências no Âmbito do Programa Escola Democrática - PED.

Elemento da Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Valor: R$ 300.000,00 (+)

Fonte: 11130000

 

Art. 2º Para fazer face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 5201 – Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental

Projeto-Atividade: 000005000002.1236852012.508 - Manutenção do Ensino Fundamental.

Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 200.000,00 (-)

Fonte: 11130000

 

Órgão: 000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 5202 – Gestão e Manutenção da Educação Infantil

Projeto-Atividade: 000005000002.1236852022.510 - Manutenção da Educação Infantil.

Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 100.000,00 (-)

Fonte: 11130000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 06 de maio de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.