LEI Nº 2.772, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Homologa o Cálculo do Déficit Atuarial Relativo aos Anos de 2018 a 2044, Altera a Lei nº 2624, de 25 de Outubro de 2016, e Dá Outras Providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica homologado o cálculo do déficit atuarial relativo aos anos de 2018 a 2044, com data-base em 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 2° O Anexo Único, da Lei nº. 2.624, de 25 de outubro de 2016, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, passa a constar com os valores destinados à amortização do déficit atuarial nos Exercícios Financeiros de 2018 a 2044, previstos no Anexo Único a presente Lei

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 01 de outubro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO ÚNICO

 

ANO

APORTES ANUAIS EM R$

ANO

APORTES ANUAIS EM R$

2018

4.016.412,25

2032

18.415.494,62

2019

4.477.929,16

2033

20.531.577,75

2020

4.992.477,95

2034

22.890.815,25

2021

5.566.152,38

2035

25.521.147,42

2022

6.205.746,45

2036

28.453.725,16

2023

6.918.834,84

2037

31.723.278,83

2024

7.713.862,61

2038

35.368.529,56

2025

8.600.245,24

2039

39.432.647,87

2026

9.588.480,11

2040

43.963.764,88

2027

10.690.270,82

2041

49.015.542,38

2028

11.918.665,84

2042

54.647.808,29

2029

13.288.212,97

2043

60.927.265,22

2030

14.815.131,68

2044

67.928.280,45

2031

16.517.505,19