LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologado o cálculo do déficit atuarial
relativo aos anos de 2018 a 2044, com data-base em 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° O Anexo Único, da Lei nº. 2.624, de 25 de
outubro de 2016, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras
Providências”, passa a constar com os valores destinados à amortização do
déficit atuarial nos Exercícios Financeiros de 2018 a 2044, previstos no Anexo
Único a presente Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, 01 de outubro de 2018.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO ÚNICO
ANO |
APORTES ANUAIS
EM R$ |
ANO |
APORTES ANUAIS
EM R$ |
2018 |
4.016.412,25 |
2032 |
18.415.494,62 |
2019 |
4.477.929,16 |
2033 |
20.531.577,75 |
2020 |
4.992.477,95 |
2034 |
22.890.815,25 |
2021 |
5.566.152,38 |
2035 |
25.521.147,42 |
2022 |
6.205.746,45 |
2036 |
28.453.725,16 |
2023 |
6.918.834,84 |
2037 |
31.723.278,83 |
2024 |
7.713.862,61 |
2038 |
35.368.529,56 |
2025 |
8.600.245,24 |
2039 |
39.432.647,87 |
2026 |
9.588.480,11 |
2040 |
43.963.764,88 |
2027 |
10.690.270,82 |
2041 |
49.015.542,38 |
2028 |
11.918.665,84 |
2042 |
54.647.808,29 |
2029 |
13.288.212,97 |
2043 |
60.927.265,22 |
2030 |
14.815.131,68 |
2044 |
67.928.280,45 |
2031 |
16.517.505,19 |
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