DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Passarão a ter denominação definitiva, as seguintes ruas Principais e
secundárias de Vila Valério, neste Município.
AV. DR. VALÉRIO – Artéria Principal, via de
acesso, ou entrada, no sentido de quem chega vindo de São Gabriel;
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – Onde está edificada a Igreja
Católica;
RUA RUBENS LIMA – A que corta a extremidade
superior da Praça Nossa Senhora das Graças;
RUA VITAL PEREIRA – A que parte da Av. Dr. Valério,
nas proximidades daquela Praça Nossa Senhora das Graças;
RUA PRINCESA IZABEL – Aquela que fica paralela, no
plano superior à Rubens Lima;
RUA TIRADENTES – Aquela que parte da Rua Princesa
Izabel, com inicio naquela Rua, na extremidade superior da Quadra XVII, da
Planta daquela sede Distrital;
RUA 14 DE MAIO – Que parte da Rua Tiradentes,
separando as quadras XXXV, XXXVI das Quadras XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL;
RUA INDUSTRIAL – Que parte da Rua 14 de Maio, com
inicio entre as Quadras, XXXIX e XL;
AV. PADRE FRANCISCO – Que tem inicio na Rua
Tiradentes, prolongamento da Rua 14 de Maio, até os limites daquela Vila;
RUA JOSÉ ANTÔNIO CARBINATI – A que parte da Rua Padre
Francisco, entre as Quadras, XVIII e XIX;
RUA DANIEL COMBONI – A que parte da Praça Nossa Senhora
das Graças, atravessando a Av. Dr. Valério, até o campo de futebol;
RUA SÃO GABRIEL – A que parte da margem do
Córrego, nas proximidades do campo de Futebol, até encontrar a rua seguinte
onde te fim;
RUA SÃO SEBASTIÃO – Com início na Av. Dr. Valério, e
na direção descendente morrendo na Rua José Antônio Carbinati, na extremidade
da Quadra VIII;
RUA BENTO FERREIRA – Com inicio no Campo de Futebol,
entre as Quadras, IX e XX, até os limites da Vila;
RUA MARTINHO LUTERO – A que parte do extremo inferior
das terras daquela Vila, em sentido ascendente, atravessando as Ruas José
Antônio Carbinati, Av. Dr. Valério e Rubens Lima, Princesa Izabel;
RUA NATALINO COSSI – A travessa que tem inicio à Rua
Martinho Lutero, em direção descendente, ao encontro da Rua Daniel Comboni,
onde tem fim.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
n° 275/77.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 30 de setembro de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.