LEI Nº 275, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977.

 

TRATA DAS DENOMINAÇÕES  ÀS RUAS DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passarão a ter denominação definitiva, as seguintes ruas Principais e secundárias de Vila Valério, neste Município.

 

AV. DR. VALÉRIO – Artéria Principal, via de acesso, ou entrada, no sentido de quem chega vindo de São Gabriel;

PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – Onde está edificada a Igreja Católica;

RUA RUBENS LIMA – A que corta a extremidade superior da Praça Nossa Senhora das Graças;

RUA VITAL PEREIRA – A que parte da Av. Dr. Valério, nas proximidades daquela Praça Nossa Senhora das Graças;

RUA PRINCESA IZABEL – Aquela que fica paralela, no plano superior à Rubens Lima;

RUA TIRADENTES – Aquela que parte da Rua Princesa Izabel, com inicio naquela Rua, na extremidade superior da Quadra XVII, da Planta daquela sede Distrital;

RUA 14 DE MAIO – Que parte da Rua Tiradentes, separando as quadras XXXV, XXXVI das Quadras XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL;

RUA INDUSTRIAL – Que parte da Rua 14 de Maio, com inicio entre as Quadras, XXXIX e XL;

AV. PADRE FRANCISCO – Que tem inicio na Rua Tiradentes, prolongamento da Rua 14 de Maio, até os limites daquela Vila;

RUA JOSÉ ANTÔNIO CARBINATI – A que parte da Rua Padre Francisco, entre as Quadras, XVIII e XIX;

RUA DANIEL COMBONI – A que parte da Praça Nossa Senhora das Graças, atravessando a Av. Dr. Valério, até o campo de futebol;

RUA SÃO GABRIEL – A que parte da margem do Córrego, nas proximidades do campo de Futebol, até encontrar a rua seguinte onde te fim;

RUA SÃO SEBASTIÃO – Com início na Av. Dr. Valério, e na direção descendente morrendo na Rua José Antônio Carbinati, na extremidade da Quadra VIII;

RUA BENTO FERREIRA – Com inicio no Campo de Futebol, entre as Quadras, IX e XX, até os limites da Vila;

RUA MARTINHO LUTERO – A que parte do extremo inferior das terras daquela Vila, em sentido ascendente, atravessando as Ruas José Antônio Carbinati, Av. Dr. Valério e Rubens Lima, Princesa Izabel;

RUA NATALINO COSSI – A travessa que tem inicio à Rua Martinho Lutero, em direção descendente, ao encontro da Rua Daniel Comboni, onde tem fim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 275/77.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de setembro de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.