DÁRIO MARTINELLI,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passarão a ter denominação definitiva, as seguintes
ruas Principais e secundárias de Vila Valério, neste Município.
AV. DR. VALÉRIO –
Artéria Principal, via de acesso, ou entrada, no sentido de quem chega vindo de
São Gabriel;
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – Onde está edificada a Igreja Católica;
RUA RUBENS LIMA – A
que corta a extremidade superior da Praça Nossa Senhora das Graças;
RUA VITAL PEREIRA – A
que parte da Av. Dr. Valério, nas proximidades daquela Praça Nossa Senhora das
Graças;
RUA PRINCESA IZABEL –
Aquela que fica paralela, no plano superior à Rubens Lima;
RUA TIRADENTES –
Aquela que parte da Rua Princesa Izabel, com inicio naquela Rua, na extremidade
superior da Quadra XVII, da Planta daquela sede Distrital;
RUA 14 DE MAIO – Que
parte da Rua Tiradentes, separando as quadras XXXV, XXXVI das Quadras XXXVII,
XXXVIII, XXXIX e XL;
RUA INDUSTRIAL – Que
parte da Rua 14 de Maio, com inicio entre as Quadras, XXXIX e XL;
RUA JOSÉ ANTÔNIO CARBINATI – A que parte da Rua Padre Francisco, entre as Quadras,
XVIII e XIX;
RUA DANIEL COMBONI – A
que parte da Praça Nossa Senhora das Graças, atravessando a Av. Dr. Valério,
até o campo de futebol;
RUA SÃO GABRIEL – A
que parte da margem do Córrego, nas proximidades do campo de Futebol, até
encontrar a rua seguinte onde te fim;
RUA SÃO SEBASTIÃO – Com
início na Av. Dr. Valério, e na direção descendente morrendo na Rua José Antônio
Carbinati, na extremidade da Quadra VIII;
RUA BENTO FERREIRA – Com
inicio no Campo de Futebol, entre as Quadras, IX e XX, até os limites da Vila;
RUA MARTINHO LUTERO – A
que parte do extremo inferior das terras daquela Vila, em sentido ascendente,
atravessando as Ruas José Antônio Carbinati, Av. Dr. Valério e Rubens Lima,
Princesa Izabel;
RUA NATALINO COSSI – A
travessa que tem inicio à Rua Martinho Lutero, em direção descendente, ao
encontro da Rua Daniel Comboni, onde tem fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 30 de agosto de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.