LEI Nº 2.740, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 2.050, DE 17 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS INCLUSOS NAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º, da Lei nº 2.050, de 17 de junho de 2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Direito Real de Uso de Imóveis Públicos Municipais Inclusos nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso dos imóveis públicos municipais inclusos nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, dos Bairros João Colombi, Gustavo Boone e Asa Branca, na sede do Município e nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS a serem constituídas na sede do Distrito de Fartura, bem como, para fins de moradia e/ou uso comercial, desde que inseridos em programas de regularização fundiária de interesse social.

 

Parágrafo único – Estendem-se os efeitos desta Lei aos moradores que desocuparem voluntariamente, até a data de 30 de novembro de 2018, a área verde, objeto de desocupação involuntária, do Processo Judicial nº 0002132-08.2014.8.08.0045.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim