LEI
Nº 2.740, DE 23 DE MAIO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 2.050, DE 17 DE JUNHO DE
2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS INCLUSOS NAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
– ZEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 2.050, de 17 de junho de 2010,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Direito Real de Uso de
Imóveis Públicos Municipais Inclusos nas Zonas Especiais de Interesse Social –
ZEIS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder direito real de uso dos imóveis públicos municipais inclusos nas Zonas
Especiais de Interesse Social – ZEIS, dos Bairros João Colombi, Gustavo Boone e
Asa Branca, na sede do Município e nas Zonas Especiais de Interesse Social –
ZEIS a serem constituídas na sede do Distrito de Fartura, bem como, para fins
de moradia e/ou uso comercial, desde que inseridos em programas de
regularização fundiária de interesse social.
Parágrafo único – Estendem-se os efeitos desta Lei aos moradores
que desocuparem voluntariamente, até a data de 30 de novembro de 2018, a área
verde, objeto de desocupação involuntária, do Processo Judicial nº
0002132-08.2014.8.08.0045.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 23 de maio de 2018.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo,
na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim