DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Consórcio Municipal com os
municípios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Pancas, São Gabriel da
Palha, Boa Esperança, Pinheiro, Montanha, Mucurici, Mantenópolis, Barra de são
Francisco, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Nova Venécia e Ecoporanga,
objetivando a instalação, no Norte do Estado, de repetidores destinados a
captar sinais a cores, para imagens de Televisão, nos moldes que venha atender
totalmente a este Município.
Parágrafo Único. O Prefeito firmará o documento de que trata este art. “Ad Referendum”
da Câmara Municipal.
Art. 2º
Para execução desta Lei fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito
Especial, de ate Cr$ 80.000,0 (oitenta mil cruzeiros), que terá a seguinte
aplicação.
0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
0201 – GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO – COMUNICAÇÕES;
TELECOMUNICAÇÕES e RADIOFUSÃO
0201.05221372-017 – Instituição de
Consórcio Municipal de Televisão
3000.00 – Despesas Correntes
3220.00 – Transferências Correntes
3223.00 – Empresas
Municipais.............................................................................................Cr$
80.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do Credito Especial de que trata o Art.
anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201.05221371-00 – Reequipamento
dos Serviços de Retransmissão de Sinais de TV
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4130.00 – Equipamentos e
instalações
01 – Aquisição de transmissores de
TV à cores e preto e branco..................................................Cr$
80.000,00
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de agosto de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.