LEI Nº 2.715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n.º 2.037/2010, que Dispõe sobre a
concessão de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
- ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALOR DA DIÁRIA DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA
PALHA-ES
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Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.º 2.359/2013.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro
de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha