(Revogada pela lei nº 2.802/2019)

 

LEI Nº 2.715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei n.º 2.037/2010, que Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha - ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

VALOR DA DIÁRIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL

DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

 

LOCALIDADE

VALORES

ALIMENTAÇÃO R$

POUSADA R$

Dentro do Estado - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha - ES para qualquer outro Município dentro do Estado do Espírito Santo.

 

301,00

 

352,00

Fora do Estado - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha - ES para qualquer outro Município dos demais Estados da Federação.

 

400,00

 

600,00

Distrito Federal - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha - ES para a Capital Federal - Brasília-DF

 

501,00

 

750,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.º 2.359/2013.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha