ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º
2.037, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n.º 2.037/2010, de 26 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.