REVOGADA PELA LEI Nº 2715/2017

 

LEI Nº 2.359, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º 2.037, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei n.º 2.037/2010, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

 

LOCALIDADE

VALORES

ALIMENTAÇÃO (em reais - R$)

POUSADA (em reais - R$)

Dentro do Estado - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES para qualquer parte do território nacional, dentro do Estado

150,00

200,00

Fora do Estado - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES para qualquer parte do território nacional, fora do Estado

300,00

500,00

Brasília - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES Brasília-DF

300,00

550,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.