LEI Nº 269, DE 07 DE JUNHO DE 1977

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

Texto para Impressão

 

DARIO MARTINELLI, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade: 0201.03070212.002 – Manutenção de ações de caráter administrativo.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis........................................................... Cr$ 20.000,00

4000.00 – Despesas de Capital

4110.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente................................................. Cr$ 10.000,00

 

CONTROLE INTERNO

Atividade: 0201.03080322.004 – Manutenção dos serviços de contabilidade Geral.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos/4140.00 – Material Permanente............... Cr$ 10.000,00

 

ABASTECIMENTO D’ÁGUA

Atividade: 0201.13764472.015 – Manutenção do serviço de abastecimento d’água dos distritos.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros..................................... Cr$ 6.000,00

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

Atividade: 0201.13764492.016 – Manutenção e conservação dos serviços já existentes.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros..................................... Cr$ 5.000,00

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4130.00 – Equipamentos e Instalações....................................... Cr$ 20.000,00

 

Atividade: 0201.13763391.010 – Construção de Redes de Esgotos Sanitários e Pluviais:

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas (Construção de galerias)....................... Cr$ 30.000,00

 

ESTRADAS VICINAIS

Atividade: 0201.16885342.017 – Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis.......................................................... Cr$ 30.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... Cr$ 131.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Atividade: 0201.10603261.006 – Construção e aquisição de terreno para cemitério da sede do município.

4000.00 – Despesas de Capital

4200.00 – Inversões Financeiras

4210.00 – Aquisição de imóveis................................................. Cr$ 88.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade: 0201.99999999.999 –

RESERVA DE CONTINGÊNCIA...................................................... Cr$ 43.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES......................................................... Cr$ 131.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 07 de junho de 1977.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.